POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novo departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do CNJ, o Projeto de Lei 591/26 define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).
No aspecto normativo, os sistemas abrangem tratados, convenções e protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por seus respectivos comitês, comissões e cortes de Justiça.
O texto aprovado nesta terça-feira (3) é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), segundo o qual esse departamento será supervisionado pelo presidente do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar nomeado por ele.
Intercâmbio
Para atingir os objetivos do novo órgão, o CNJ poderá firmar vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais no campo de direitos humanos.
Será possível ainda celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.
Atribuições
O projeto define como atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), entre outras:
- monitorar a implementação de decisões e recomendações emitidas por esses sistemas em relação ao Brasil e atuar para o seu efetivo cumprimento e na prevenção de novas condenações internacionais;
- acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos no âmbito desses sistemas;
- zelar pela observância, por parte do poder público, das decisões dos órgãos desses sistemas internacionais de direitos humanos, podendo solicitar informações de órgãos e entidades e emitir orientações e notas técnicas;
- promover e apoiar a universalização do acesso à Justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e
- promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os parâmetros normativos e as boas práticas nacionais e internacionais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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