POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova proposta do voto impresso
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 31 votos a 20, proposta que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. O projeto também proíbe a adoção do voto puramente eletrônico.
O texto aprovado é substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei 1169/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A proposta, que muda a Lei das Eleições, segue para a análise do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Recontagem obrigatória
De acordo com o texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos.
Essa escolha será feira por meio de sorteio público não-eletrônico, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades interessadas.
A urna será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro no boletim de urna.
Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta.
Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do País, será selecionada, para novo escrutínio.
Os votos conferidos serão guardados em urna com lacre assinado pelos participantes da apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.
Credibilidade
“Ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”, defendeu o relator, José Medeiros.
Segundo ele, a presença de diversas entidades durante a seleção e recontagem das urnas promove a participação cidadã e o controle social, “elementos fundamentais em uma democracia sólida”.
Desconfiança
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou a votação da proposta. “A urna eletrônica é uma conquista democrática e civilizatória”, disse. “Não vejo o projeto como o fim do mundo, mas ele tem como substrato um ambiente de desconfiança na urna eletrônica”, criticou.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, defendeu o texto. “É uma tentativa de trazer mais transparência ao processo eleitoral. Quem pode se opor a mais transparência? Não existe nenhum processo impassível de ser melhorado”, afirmou.
PEC rejeitada
Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou uma proposta que determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições (PEC 135/19).
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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