POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante flexibilidade no trabalho a pais de crianças neurodiversas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4502/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), estabelece uma série de direitos para pais e responsáveis por crianças e jovens com transtornos do neurodesenvolvimento (dislexia, espectro autista, déficit de atenção e hiperatividade) na educação básica.
A proposta prevê flexibilidade de horário e abono de ponto, sem desconto no salário, para acompanhamento médico e terapêutico dos filhos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto também garante o acompanhamento dos estudantes em consultas e terapias, reuniões periódicas com a equipe escolar e de profissionais de saúde, e acesso a cursos e capacitações sobre apoio à criança no ambiente familiar.
Além disso, assegura às famílias de baixa renda subsídios para transporte e acesso a serviços multidisciplinares.
A proposta inclui os direitos na Lei 14.254/21, que garante o acompanhamento integral a esses estudantes.
Para Uczai, a sociedade brasileira e o Congresso despertaram para a garantia efetiva do direito à educação para todos. “Os pais e responsáveis têm um papel de grande relevância, razão pela qual devem ter facilitada a possibilidade de acompanhar os alunos em reuniões escolares e nos vários momentos de seu tratamento médico”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.
O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.
A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.
Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.
“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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