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POLITÍCA NACIONAL

Projeto garante flexibilidade no trabalho a pais de crianças neurodiversas

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O Projeto de Lei 4502/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), estabelece uma série de direitos para pais e responsáveis por crianças e jovens com transtornos do neurodesenvolvimento (dislexia, espectro autista, déficit de atenção e hiperatividade) na educação básica.

A proposta prevê flexibilidade de horário e abono de ponto, sem desconto no salário, para acompanhamento médico e terapêutico dos filhos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto também garante o acompanhamento dos estudantes em consultas e terapias, reuniões periódicas com a equipe escolar e de profissionais de saúde, e acesso a cursos e capacitações sobre apoio à criança no ambiente familiar.

Além disso, assegura às famílias de baixa renda subsídios para transporte e acesso a serviços multidisciplinares.

A proposta inclui os direitos na Lei 14.254/21, que garante o acompanhamento integral a esses estudantes.

Para Uczai, a sociedade brasileira e o Congresso despertaram para a garantia efetiva do direito à educação para todos. “Os pais e responsáveis têm um papel de grande relevância, razão pela qual devem ter facilitada a possibilidade de acompanhar os alunos em reuniões escolares e nos vários momentos de seu tratamento médico”, disse.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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