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Portos do Arco Norte superaram Santos e Paranaguá em 2024

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O Arco Norte foi o grande destaque das exportações brasileiras no acumulado do ano, superando os tradicionais portos de Santos e Paranaguá. De acordo com o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta terça-feira (23.07).

Do total exportado, 36,3% do total de soja saiu pelos portos do chamado Arco Norte – Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA) e Salvador (BA). Em comparação, Santos (SP) respondeu por 35,7% e Paranaguá (PR) por 12,6% e o porto de São Francisco do Sul (SC), 6,2% da soja.

As exportações brasileiras de soja alcançaram 13,95 milhões de toneladas em junho deste ano, um aumento de 3,7% em relação ao mês anterior. No entanto, no acumulado do ano, as exportações somaram 23,3 milhões de toneladas, representando uma queda de 1,7% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

A valorização do dólar frente ao real e a alta demanda interna para a produção de óleo ajudaram a sustentar os preços, tornando o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.
Exportações de Milho e Impacto no Frete

No caso do milho, as exportações em junho chegaram a 850 mil toneladas, quase o dobro do volume registrado em maio. Assim como a soja, o aumento foi impulsionado pela demanda global e pela valorização do dólar. No acumulado do ano, as vendas internacionais de milho totalizaram 4,1 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo dos 4,3 milhões exportados no ano anterior. O Arco Norte foi responsável por 49% da movimentação do milho, enquanto Paranaguá e São Francisco do Sul responderam por 6,5% e 9,6%, respectivamente.

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A movimentação intensa nos portos do Arco Norte teve um impacto significativo no custo dos fretes em diversas regiões do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, os custos aumentaram em junho devido à necessidade de liberar espaço nos armazéns e à demanda aquecida por soja. Em Goiás, apesar do incremento na demanda por fretes devido à colheita do milho, as empresas se queixaram dos baixos preços dos produtos.

No Nordeste, o Maranhão registrou um aumento na demanda e nos preços do frete, especialmente para o porto de Itaqui e o Terminal Ferroviário de Porto Franco. Na Bahia, o fluxo logístico intenso resultou em altos fretes e maior volume transportado em relação ao mês anterior. O Piauí também viu um mercado de fretes aquecido, com forte aumento na demanda.

Na Região Sul, o Paraná observou aumentos nos fretes em quase todas as rotas, exceto em Ponta Grossa. Em São Paulo, a comercialização do milho impulsionou a demanda por fretes. No Centro-Oeste, os fretes originários do Distrito Federal subiram em quase todas as rotas, especialmente para Santos, Guarujá e Osvaldo Cruz. Em Mato Grosso, a colheita da segunda safra de milho e a reta final dos embarques de soja causaram um forte impacto na logística, elevando a demanda por transportes e os preços dos fretes em todas as praças estaduais.
Considerações Finais

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A Conab conclui que a dinâmica das exportações e a logística de transporte de grãos no Brasil estão diretamente influenciadas pelas variações cambiais, colheitas e demanda interna, ressaltando a importância crescente do Arco Norte como um eixo estratégico no escoamento da produção agrícola brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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