POLITÍCA NACIONAL
Especialistas citam avanços e retrocessos na área ambiental em sessão solene na Câmara
POLITÍCA NACIONAL
Ambientalistas e parlamentares comemoraram a redução dos índices de desmatamento no país, em sessão em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Plenário da Câmara dos Deputados. A data, 5 de junho, foi celebrada nesta terça-feira (14).
Deputados de partidos de governo e de oposição pediram a realização da sessão. Entre eles, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para quem a redução do desmatamento na Amazônia é resultado de uma política governamental que prioriza a fiscalização e o cuidado com o meio ambiente.
“O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais [Inpe] divulgou que a Amazônia teve, no primeiro semestre de 2026, o menor índice de desmatamento para o período em uma década. Desde o início da série histórica do sistema Deter [Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real], uma queda de 38% em relação ao ano passado”, informou Nilto Tatto.
Para o deputado, o Brasil reconstrói sua política ambiental no Executivo enquanto, em muitos momentos, o Legislativo empurra em direção contrária.
Licenciamento ambiental
O diretor de Direito e Políticas Públicas da organização não governamental Avaaz, Maurício Guetta, reforçou as críticas de Tatto. Para ele, mudanças como a nova Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25) e a que permite que municípios definam regras próprias para construções às margens de rios em área urbana (Lei 14.285/21) são exemplos de propostas aprovadas pelo Legislativo sem o debate adequado.
Já o secretário-executivo adjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Guilherme Checco, sugeriu a destinação de emendas parlamentares para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
“A partir desse mecanismo, transferir esses recursos para a ponta, para os municípios, para os estados montarem suas brigadas, terem os seus planos de prevenção, terem os seus territórios mapeados, então isso é uma novidade muito recente, é importante que a gente divulgue, a conheça e a implemente”, disse Checco.
Guilherme Checco também defendeu a aprovação do projeto que institui a Política Nacional de Bioeconomia (PLP 150/22) e a rejeição de projetos como o que permite o avanço de atividades agropecuárias em campos de altitude (PL 364/19) e o que proíbe embargos rurais baseados apenas em imagens de satélite (PL 2564/25).

Legislação verde
Outras leis recentes foram elogiadas por Thiago Barral, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda. Todas elas ligadas a processos de descarbonização da economia, como a que criou o Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24).
“Essas leis são apenas o ponto de partida de um processo de implementação que, como a gente pode perceber, se dará ao longo de anos e cujo retorno para a sociedade brasileira também se dará ao longo de anos. Por isso essa visão de longo prazo é fundamental”, disse Barral.
Entre as leis citadas pelo representante do Ministério da Fazenda, estão também: a que criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.990/24); a que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/24); a chamada Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/24); a lei de transição energética na matriz dos transportes (Lei 14.995/24); e a que criou o mercado de carbono no Brasil (Lei 15.042/24).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.
Inclusão laboral
A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.
Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.
Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar.
— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto.
Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.
Emprego apoiado
O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.
A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.
A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.
A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.
O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.
Agente de emprego apoiado
O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.
Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.
Entre suas atribuições estão:
- elaborar um plano personalizado de ação laboral;
- buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
- orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
- acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
- facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
- estimular a independência e a autonomia;
- preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.
O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.
A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.
As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.
Avaliação individualizada
A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.
As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.
Entidades habilitadas
Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.
Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.
O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.
A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.
A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásNovo acesso
-
DR. FÁBIO ARGENTA6 dias atrásReconhecimento!
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásAVISO DE PAUTA
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPescado na mesa, saúde no prato: lançamento da Semana do Pescado
-
ESPORTES7 dias atrásInter e Grêmio ficam só no empate no jogo de ida das quartas da Copa do Brasil
-
Turismo6 dias atrásConjunto Moderno da Pampulha: um marco da arquitetura brasileira reconhecido pela Unesco
-
POLITÍCA NACIONAL7 dias atrásPEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ
-
POLÍTICA6 dias atrásALMT apresenta em Brasília modelo de controle e transparência das emendas parlamentares




