CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Especialistas citam avanços e retrocessos na área ambiental em sessão solene na Câmara

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

Ambientalistas e parlamentares comemoraram a redução dos índices de desmatamento no país, em sessão em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Plenário da Câmara dos Deputados. A data, 5 de junho, foi celebrada nesta terça-feira (14).

Deputados de partidos de governo e de oposição pediram a realização da sessão. Entre eles, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para quem a redução do desmatamento na Amazônia é resultado de uma política governamental que prioriza a fiscalização e o cuidado com o meio ambiente.

“O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais [Inpe] divulgou que a Amazônia teve, no primeiro semestre de 2026, o menor índice de desmatamento para o período em uma década. Desde o início da série histórica do sistema Deter [Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real], uma queda de 38% em relação ao ano passado”, informou Nilto Tatto.

Para o deputado, o Brasil reconstrói sua política ambiental no Executivo enquanto, em muitos momentos, o Legislativo empurra em direção contrária.

Licenciamento ambiental
O diretor de Direito e Políticas Públicas da organização não governamental Avaaz, Maurício Guetta, reforçou as críticas de Tatto. Para ele, mudanças como a nova Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25) e a que permite que municípios definam regras próprias para construções às margens de rios em área urbana (Lei 14.285/21) são exemplos de propostas aprovadas pelo Legislativo sem o debate adequado.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão da violência religiosa entre os tipos de violência psicológica contra a mulher

Já o secretário-executivo adjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Guilherme Checco, sugeriu a destinação de emendas parlamentares para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

“A partir desse mecanismo, transferir esses recursos para a ponta, para os municípios, para os estados montarem suas brigadas, terem os seus planos de prevenção, terem os seus territórios mapeados, então isso é uma novidade muito recente, é importante que a gente divulgue, a conheça e a implemente”, disse Checco.

Guilherme Checco também defendeu a aprovação do projeto que institui a Política Nacional de Bioeconomia (PLP 150/22) e a rejeição de projetos como o que permite o avanço de atividades agropecuárias em campos de altitude (PL 364/19) e o que proíbe embargos rurais baseados apenas em imagens de satélite (PL 2564/25).

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Subsecretário de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Thiago Barral.
Barral elogiou leis aprovadas ligadas à descarbonização da economia

Legislação verde
Outras leis recentes foram elogiadas por Thiago Barral, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda. Todas elas ligadas a processos de descarbonização da economia, como a que criou o Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24).

Leia Também:  Capitão Alden diz que isenção de imposto deve ser compensada com combate à corrupção; ouça a entrevista

“Essas leis são apenas o ponto de partida de um processo de implementação que, como a gente pode perceber, se dará ao longo de anos e cujo retorno para a sociedade brasileira também se dará ao longo de anos. Por isso essa visão de longo prazo é fundamental”, disse Barral.

Entre as leis citadas pelo representante do Ministério da Fazenda, estão também: a que criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.990/24); a que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/24); a chamada Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/24); a lei de transição energética na matriz dos transportes (Lei 14.995/24); e a que criou o mercado de carbono no Brasil (Lei 15.042/24).

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado

Publicados

em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). 

Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.

Inclusão laboral

A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.

Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.

Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar. 

— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto. 

Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.

Emprego apoiado

O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.

A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.

Leia Também:  Capitão Alden diz que isenção de imposto deve ser compensada com combate à corrupção; ouça a entrevista

A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.

A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.

O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.

Agente de emprego apoiado

O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.

Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.

Entre suas atribuições estão:

  • elaborar um plano personalizado de ação laboral;
  • buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
  • orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
  • acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
  • facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
  • estimular a independência e a autonomia;
  • preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.

O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.

A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.

As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.

Leia Também:  Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais universitários

Avaliação individualizada

A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.

As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.

Entidades habilitadas

Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.

Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.

O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.

A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.

A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA