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Em vigor desde dezembro, nova Lei dos Agrotóxicos continua gerando polêmica

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Ainda pouco conhecida, mas em vigor desde dezembro de 2023, a Lei 14.785/2023, a Nova Lei dos Agrotóxicos, continua suscitando debates.

Idealizada pelo então senador Blairo Maggi, em 1999 (Projeto de Lei 1.459), a nova lei demorou 25 anos até ser concluída e sancionada, revogou as leis anteriores e trouxe mudanças significativas em diversos aspectos, desde o registro de produtos até a aplicação de multas e penas.

Seus defensores a consideram uma modernização do setor, agilizando o registro de novos produtos e impulsionando a inovação tecnológica. Argumentam que a lei estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de riscos, garantindo a segurança da saúde humana e do meio ambiente.

Mas de outro lado, os críticos a veem como uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente. Afirmam que a lei flexibiliza o registro de agrotóxicos, permitindo a comercialização de produtos com substâncias cancerígenas e outras que podem causar danos à saúde. Além disso, alertam para o risco de aumento do uso de agrotóxicos no Brasil, com consequências negativas para os ecossistemas e a biodiversidade.

As principais mudanças da Lei dos Agrotóxicos incluem:

  • Prazos diferenciados para registro e alteração de produtos: variam de 30 dias a 2 anos, de acordo com o tipo de produto e sua finalidade.
  • Registro especial temporário para pesquisa e experimentação: em 30 dias, para agilizar o desenvolvimento de novos produtos.
  • Registro temporário para produtos com registro similar em países da OCDE: permite a comercialização de produtos já registrados em países com padrões rigorosos de segurança.
  • Criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP): para financiar atividades fitossanitárias e inovação tecnológica no setor agropecuário.
  • Vedação do registro de produtos com “risco inaceitável” para humanos ou meio ambiente: critério ainda não regulamentado.
  • Permissão para registro de produtos com substâncias cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais: desde que o risco seja considerado “aceitável”.
  • Extinção da possibilidade de impugnação ou cancelamento de registro por entidades como as de classe, de defesa do consumidor e do meio ambiente: medida que limita a participação da sociedade civil no controle do uso de agrotóxicos.
  • Aumento das multas por desrespeito à lei: de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
  • Pena de reclusão de três a nove anos para produção, armazenamento, transporte, importação, utilização ou comercialização de produtos não registrados ou não autorizados: medida que visa combater o comércio ilegal de agrotóxicos.
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IMPLICAÇÕES – Em síntese, a nova legislação sobre agrotóxicos no Brasil representa um marco importante na busca por um equilíbrio entre a promoção da inovação e competitividade do setor agrícola e a necessidade de garantir a segurança alimentar, a proteção ambiental e a saúde da população.

Entretanto, para que essa legislação atinja seus objetivos de maneira eficaz, é fundamental que as preocupações dos produtores rurais sejam consideradas, assegurando um diálogo construtivo entre todos os envolvidos. As implicações da Nova Lei dos Agrotóxicos ainda estão sendo desvendadas, levantando questões essenciais que merecem atenção especial.

Entre os aspectos positivos, destaca-se a agilidade no registro de produtos, um passo importante para a inovação no setor agrícola. A possibilidade de obter registros temporários para produtos já aprovados em outros países promete abrir novas portas para a exportação de produtos agrícolas brasileiros, potencializando a presença do país no mercado internacional.

Além disso, a segurança alimentar e a sustentabilidade são reforçadas com a criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP), destinado a financiar atividades fitossanitárias e a pesquisa de produtos mais seguros e sustentáveis. A modernização da legislação, com a atualização das normas e regras para o uso de agrotóxicos, visa garantir a segurança dos trabalhadores rurais e da população, além de combater o comércio ilegal por meio do aumento das multas e punições, protegendo assim os produtores que seguem as normativas.

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De outro lado, as preocupações dos produtores não podem ser ignoradas. A regulamentação do conceito de “risco inaceitável” precisa de uma definição clara e objetiva, com critérios científicos sólidos e a participação da sociedade civil, garantindo assim transparência no processo.

A contribuição obrigatória para o FFAP gera receios quanto ao impacto financeiro sobre os produtores, enquanto a composição do Conselho Gestor do fundo suscita dúvidas sobre a representatividade do setor. Além disso, a limitação da participação da sociedade civil na tomada de decisões pode resultar em processos menos transparentes e democráticos.

Por fim, o aumento das multas e punições, embora vise combater o uso ilegal de agrotóxicos, é visto pelo setor como excessivo, e há preocupações quanto à consistência na aplicação da lei, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Senado avança em projeto que pode destravar até R$ 200 bi para produtores endividados

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A articulação para criar uma ampla renegociação das dívidas do agronegócio ganhou força no Senado e pode abrir caminho para a liberação de até R$ 200 bilhões em crédito voltado à repactuação de débitos acumulados por produtores rurais nos últimos anos. A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.122/2023 e prevê o uso do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) como base para sustentar operações de alongamento e reorganização financeira no campo.

A proposta surgiu a partir de uma emenda apresentada pela vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina, que autoriza o governo federal a ampliar em até R$ 20 bilhões sua participação no fundo. Na prática, o recurso funcionaria como garantia para destravar renegociações junto às instituições financeiras.

A avaliação dentro do setor é de que o modelo pode criar uma espécie de “colchão de segurança” para os bancos ampliarem prazos, reduzirem pressão sobre o caixa dos produtores e evitarem uma escalada ainda maior da inadimplência rural.

O tema ganhou prioridade dentro da bancada do agro diante do avanço das dificuldades financeiras no campo. Nos bastidores, parlamentares e lideranças do setor reconhecem que a combinação entre juros elevados, queda na rentabilidade de importantes commodities, problemas climáticos sucessivos e aumento do custo operacional criou um ambiente de forte pressão sobre o produtor rural.

Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito rural para pessoas físicas saiu de 2,7% em janeiro de 2025 para 7,3% em janeiro de 2026. Nas operações com juros livres de mercado, os índices já superam 13%.

Presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) afirma que o avanço do endividamento deixou de atingir apenas produtores pontualmente descapitalizados e passou a atingir propriedades tecnificadas e economicamente estruturadas.

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“Hoje o problema não está restrito ao produtor que administrou mal a propriedade. O que vemos é um estrangulamento financeiro provocado por juros muito altos, margens comprimidas e sucessivas perdas climáticas. Muitos produtores que sempre foram considerados excelentes pagadores começaram a enfrentar dificuldade de fluxo de caixa”, afirma.

Segundo ele, a criação de um mecanismo estruturado de renegociação se tornou fundamental para evitar impacto mais amplo sobre toda a cadeia produtiva do agro brasileiro.

“O produtor rural sustenta uma atividade de ciclo longo, altamente dependente de clima, mercado internacional, câmbio e crédito. Quando há uma quebra nessa engrenagem, o efeito não fica apenas dentro da fazenda. Isso atinge cooperativas, revendas, transportadoras, cerealistas, agroindústrias e municípios inteiros cuja economia depende diretamente da produção agropecuária”, diz Isan Rezende.

O projeto em discussão no Senado prevê que o FGI seja utilizado como garantia para operações futuras de renegociação, permitindo maior segurança aos agentes financeiros. Integrantes da FPA avaliam que os R$ 20 bilhões previstos para o fundo poderiam destravar inicialmente cerca de R$ 70 bilhões em crédito, com potencial de alcançar até R$ 200 bilhões dependendo da adesão das instituições financeiras e da modelagem operacional.

Além do fundo garantidor, o texto também prevê a criação de uma linha emergencial de até R$ 30 bilhões com recursos do Fundo Social, destinada especificamente à prorrogação de dívidas rurais.

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O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com expectativa de votação ainda nesta semana. A bancada ruralista tenta acelerar a tramitação para que as novas regras entrem em vigor antes do lançamento do próximo Plano Safra.

Nos bastidores do Congresso, parlamentares do agro tratam o tema como prioridade absoluta diante do aumento das recuperações judiciais no campo e do crescimento da pressão financeira sobre produtores de diferentes portes e regiões do país.

Para Isan Rezende, o debate vai além de uma renegociação pontual e pode marcar uma mudança estrutural no modelo de financiamento agropecuário brasileiro.

“O Brasil construiu uma potência agrícola baseada em produtividade, tecnologia e expansão de mercado, mas ainda carrega um sistema de crédito extremamente vulnerável aos ciclos econômicos e climáticos. O que está sendo discutido agora pode representar um novo marco para o financiamento rural, criando condições mais modernas e sustentáveis para o produtor continuar investindo, produzindo e gerando riqueza”, afirma.

A preocupação do setor aumentou nos últimos meses diante da elevação da taxa Selic, da queda dos preços internacionais de algumas commodities agrícolas e da dificuldade de muitos produtores em renovar crédito de custeio e investimento para a próxima safra.

Integrantes da FPA também defendem que a aprovação rápida do projeto pode evitar retração mais forte nos investimentos do agro em 2026, principalmente em tecnologia, expansão de área, máquinas e infraestrutura dentro das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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