JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (19)
JURÍDICO
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para esta quarta-feira (19) a retomada do julgamento da ação que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/2008 que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Já votaram o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, ambos pela validade da norma.
Também está na pauta um recurso com repercussão geral (Tema 1132) que discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.
Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 – Retorno de vista
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1279765 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Município de Salvador x Simone Rocha de Souza
O recurso discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a servidores estatutários dos entes subnacionais. Saiba mais aqui.
Reclamação (RCL) 34805 – Questão de Ordem no Agravo Regimental
Relator: ministro Edson Fachin
Marcos Antônio Pereira x Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília
O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate superável em julgamento de matéria penal em reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão. Sobre o mesmo tema, será julgada questão de ordem no Agravo na RCL 36131. Saiba mais aqui.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Governador do Rio Grande do Norte x Presidente da República e Congresso Nacional
O colegiado vai modular os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Social Liberal (PSL) e procurador-geral da República x Assembleia Legislativa de Roraima
Ações questionam lei de Roraima que permite reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF).
A ação contesta a Resolução 154/2012 do CNJ e o artigo 1º da Resolução 295/2014 do CJF, que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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