JURÍDICO
Mês da Mulher: STF libera o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científica
JURÍDICO
Em julgamento histórico, em maio de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o uso científico de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, descaracterizando, com isso, o conceito de aborto e o de violação à dignidade humana e à própria vida.
A decisão tem implicações importantes para toda a sociedade, mas sobretudo para as mulheres que passam por tratamentos de fertilidade e para as que decidem doar embriões excedentes para pesquisa. Tem impacto, também, sobre a saúde das mulheres, uma vez que essas células-tronco podem ser usadas para tratamentos doenças que as afetam predominantemente, como endometriose e câncer de mama.
Lei da Biossegurança
Em decisão apertada, o Plenário validou o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. As condições são de que os embriões sejam “inviáveis” (que não servem mais para a reprodução humana assistida) ou congelados há três anos ou mais, além do consentimento dos genitores. A lei também exige a aprovação das pesquisas pelos comitês de ética das universidades e proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que a disposição feria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, com o argumento de que o embrião é uma vida humana.
Constitucionalismo fraternal
Contudo, seguindo o voto do relator, ministro Ayres Britto (aposentado), a maioria da Corte concluiu que a previsão da Lei de Biossegurança não representa desprezo ou desapreço pelos embriões congelados, inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam, mas a valorização do constitucionalismo fraternal.
Para o ministro, a pesquisa com células-tronco embrionárias objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que limitam, atormentam e não raras vezes degradam a vida de grande número de pessoas – doenças como atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, esclerose múltipla, neuropatias e outras doenças do neurônio motor.
Início da vida
Para a maioria do Plenário, a Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o instante preciso em que ela começa, mas trata dos direitos e garantias individuais da pessoa. Assim, o embrião pré-implantado é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico.
A decisão enfatiza que a Lei de Biossegurança não autoriza a retirada de embriões do corpo feminino. Não se trata, portanto, de interrupção da gravidez, mas de embrião resultante de procedimento de fertilização in vitro, a ser descartado.
Dignidade
Outro ponto destacado no julgamento foi o respeito ao direito fundamental ao planejamento familiar, que envolve os princípios da dignidade da pessoa humana e da maternidade e da paternidade responsável. Sob essa ótica, a opção de um casal ou de uma mulher pelo processo de fertilização artificial não acarreta o dever jurídico de aproveitamento de todos os embriões eventualmente formados e que sejam geneticamente viáveis.
No mesmo sentido, o processo de fertilização in vitro não implica o dever da tentativa de implantação de todos os óvulos fecundados no corpo da mulher (nidação). Admitir essa obrigação seria tratar a mulher de modo desumano e degradante.
Assim, para a corrente majoritária, para que fosse reconhecido o direito pleno à vida do embrião fertilizado in vitro, seria necessário reconhecer a ele o direito a um útero, o que não é autorizado pela Constituição Federal.
Leia a íntegra do acórdão da ADI 3510.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
AR,RR, CF//AD
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Processo relacionado: ADI 3510
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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