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Mulher que atuava na venda de drogas por delivery é presa no Boa Esperança em Cuiabá

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Uma mulher que atuava com comércio de entorpecentes na modalidade delivery na região do bairro Boa Esperança em Cuiabá foi presa em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (14.04), em ação da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE).

A suspeita de 29 anos foi flagrada com mais de 60 porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína, preparadas para entrega e foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

As diligências iniciaram após os policiais da DRE receberem informações de uma mulher que estava em um veículo Hyundai HB20 entregando entorpecentes na região do bairro Boa Esperança.

Durante monitoramento da região, os policiais localizaram o veículo e realizaram a abordagem da suspeita que foi flagrada em posse de 23 porções de maconha, armazenadas em envelopes de plástico, 24 minitabletes de maconha e 18 porções de cocaína, além de R$ 100 em dinheiro. A droga estava dentro de sacolas de entrega de delivery.

Questionada, a suspeita confessou que estava fazendo a entrega de drogas e sobre a procedência do veículo, disse que era alugado em nome de um amigo. Em continuidade as diligências, os policiais foram até a casa da suspeita, onde foram apreendidas mais porções de maconha e R$ 1.156 em dinheiro.

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Diante dos fatos, a suspeita foi conduzida à DRE, onde foi interrogada pelo delegado Gutemberg de Lucena Almeida e posteriormente autuada em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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