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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (23)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (23) ao julgamento conjunto de duas ações que discutem a validade das regras que permitem autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem realização de licitação prévia. Para o ministro Luiz Fux (relator), a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, votando pela inconstitucionalidade da medida. O julgamento prossegue a partir das 14h, para a manifestação dos demais votos.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo
A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar 1.333/2018 do Estado de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Governador de Minas Gerais x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O governo questiona decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. Segundo a argumentação, entendimentos da Justiça Trabalhista estariam impedindo que os débitos judiciais da empresa sejam pagos mediante a regra dos precatórios judiciais. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Liberal (PL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o partido afirma que ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais viola o princípio do devido processo legal previsto na Constituição. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados-membros. Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 3309 e 3318. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3494
– Retorno de vista
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) x Governador e Assembleia Legislativa de Goiás
Questiona dispositivos da Lei Complementar 25/98, do Estado de Goiás, que dispõe sobre as funções do Ministério Público (MP), e a Resolução 004/05, que regulamenta a lei complementar. As normas questionadas estariam atribuindo aos integrantes do MP funções exclusivas da polícia judiciária estadual como, por exemplo, instaurar inquéritos e realizar diligências investigatórias.
O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039

Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Social Liberal (PSL) x Governador, Assembleia Legislativa e Ministério Público de RS
A ação questiona uma série de dispositivos e leis estaduais, todos referentes à Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual. O PSL alega que a matéria é reservada à lei complementar, mas foi regulamentada por lei ordinária. Os ministros vão decidir se os dispositivos atacados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se ofendem o princípio da separação dos Poderes.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. ;Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores. Segundo a ação, o dispositivo atacado somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural. ;Saiba mais aqui.

AR/CR
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Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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