JURÍDICO
Transporte de passageiros: relator admite prestação de serviços sem licitação prévia
JURÍDICO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (22), a análise da constitucionalidade de normas que permitem o oferecimento de serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sem licitação prévia, mediante simples autorização. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização.
Além do relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela validação da norma, e o ministro Edson Fachin pela sua inconstitucionalidade.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
Competitividade e eficiência
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux concluiu voto pela improcedência dos pedidos apresentados. Segundo ele, a regra é a realização de licitação. Mas, especificamente em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
De acordo com o relator, o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.
Fux também observou que a deliberação da ANTT está de acordo com a atual legislação sobre a matéria, que igualmente estabelece, em substituição à licitação, a realização de processo seletivo público com previsão de critérios como capital social mínimo, comprovação de cumprimento de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e financeira.
Necessidade de licitação
Ao abrir divergência, o ministro Edson Fachin avaliou que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público e, por isso, exige licitação prévia. Fachin observou que, após a Constituição de 1988, foram produzidas diversas normas em desacordo com o novo texto constitucional, pois não previam a licitação. Entre elas está, a seu ver, as resoluções da ANTT que prorrogaram prazos de autorizações especiais exclusivamente para empresas que já prestavam o serviço.
Para ele, esse quadro de omissão administrativa, que gera segurança jurídica. “O que se estaria a permitir é que empresas privadas explorem esses serviços sem prévia licitação”, afirmou. Fachin frisou que a outorga desse serviço público é de competência da União e somente pode ser realizada mediante licitação.
EC/CR//CF
16/3/2023 – STF começa a julgar regras de autorização de serviços de transporte rodoviário
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Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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