VÁRZEA GRANDE
MEIs deverão emitir nota fiscal no portal nacional, a partir do dia 3 de abril
VÁRZEA GRANDE
A partir de 3 de abril, todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pela plataforma disponibilizada pela secretaria municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande.
O município conta com mais de 23,6 mil MEIs ativos, sendo que desse universo 5,7 mil cadastrados como prestadores de serviços e devem estar atentos as novas medidas implantadas pelo governo federal.
A emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente: versão web no endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis nfsemobile que pode ser utilizado de forma on line e off line.
Qualquer outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.
Como explica o coordenador da Central de ISSQN da secretaria municipal de Gestão Fazendária, Christian Laerte Campos de Almeida, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). “Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 3 de abril, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de serviços pelo MEI permanece facultativa na prestação de serviços à pessoa física, mas obrigatória quando o tomador (quem contrata) for pessoa jurídica”.
O coordenador esclarece ainda que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas (como as notas avulsas) continua facultativa.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que quando o MEI emitir a NFS-e pelo portal nacional estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A secretária de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Lucineia dos Santos, explica que a organização tributária e fiscal deste público – os MEIs – também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil. “Estamos em linha com a adoção de tecnologias para modernização do ambiente de negócios. São ferramentas que promovem agilidade, aceleram os trâmites burocráticos, miniizam custos e ainda validam todo processo com segurança. Esse novo padrão nacional para emissão de notas é uma deliberação exclusiva do governo federal, mas que mostra que a tecnologia é presente e será cada vez mais. Sistemas interligados e que permitem a obtenção de informações em minutos contribuem muito para a rotina do nosso dia-a-dia”.
A secretária destacou ainda que Várzea Grande, por exemplo, oferta há quase um ano o Balcão Único, uma plataforma para abertura de empresas pela qual o empreendedor abre e formaliza seu negócio em menos de dez minutos. “Estamos dando celeridade aos processos, por meio da adoção de tecnologias. É um caminho sem volta”.
Conforme a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal nacional veio para simplificar a desburocratizar a emissão do documento pelo MEI sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API) independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil, a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
LINHA DO TEMPO:
Novas regras
No dia 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, que trouxe novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.
Principais mudanças
Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:
· ; ; ; ; ; ; ; ; Simplificação das obrigações acessórias
· ; ; ; ; ; ; ; ; Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional
· ; ; ; ; ; ; ; ; Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS
· ; ; ; ; ; ; ; ; Independe de adesão do município à NFS-e
A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple. (Com informações da Receita Federal)
VÁRZEA GRANDE
Refis 2026 ultrapassa 21 mil acordos e garante R$ 18 milhões já arrecadados em Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, segue com os atendimentos do Programa de Regularização Fiscal (Refis 2026), que oferece descontos de até 80% sobre juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Conforme a pasta, já foram realizados mais de 21 mil acordos, com R$ 18.139.908,94 (dezoito milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos) já recolhidos aos cofres públicos. Ao todo, o programa já contabiliza R$ 45.209.725,72 (quarenta e cinco milhões, duzentos e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) em valores negociados.
Conforme a legislação vigente, o Refis 2026 permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários junto ao Fisco Municipal, especialmente aqueles relacionados ao IPTU, Alvará e ISSQN. O programa contempla tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Os atendimentos presenciais são realizados no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Os contribuintes também podem buscar atendimento no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal. Há ainda a opção de atendimento virtual pelo WhatsApp, pelo número (65) 98404-6296.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto pode chegar a 80% sobre juros e multas. Também estão disponíveis opções de parcelamento com descontos progressivos:
- Em até 12 parcelas: desconto de 60% sobre juros e multas;
- Em até 24 parcelas: desconto de 40% sobre juros e multas;
- Em até 36 parcelas: desconto de 20% sobre juros e multas, exclusivamente para débitos com valor total superior a 16.500 UPF/VG (Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande).
Galeria de Fotos (4 fotos)
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