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Publicação do STF reúne jurisprudência nacional e estrangeira sobre direito das mulheres

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O novo volume da série “Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática”, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem como tema os direitos das mulheres. A publicação reúne uma compilação bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, em âmbito nacional e internacional, para auxiliar os atores do sistema de justiça na compreensão das regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas ao tema.

Legislação

A nova edição apresenta a legislação brasileira de garantia dos direitos das mulheres, desde a Lei do Ventre Livre, de 1871, que declarava livres os filhos de mulheres escravizadas, à Constituição de 1988, que prevê a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres, passando pelas leis que criminalizam as diversos tipos de violência contra as mulheres.

Jurisprudência nacional

A obra traz a jurisprudência nacional acerca de temas como o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a inaplicabilidade do princípio da insignificância em casos de feminicídio, o direito à autonomia e à saúde (firmado no julgamento que descriminalizou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos), e a proteção à maternidade, quando o Supremo decidiu que a licença-maternidade deve ser igual para mães biológicas ou adotantes.

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Jurisprudência internacional

A edição compila ainda a jurisprudência internacional sobre o tema, apresentando julgados da então Comissão Europeia de Direitos Humanos, do Comitê para Eliminação da Discriminação contra a Mulher e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de decisões da Cortes estrangeiras da Alemanha, da Argentina, e dos Estados Unidos e outras.

Série

A série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática é elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo. Já foram produzidas edições sobre Consciência Negra, população em situação de rua, direito ao esquecimento, Fundo Clima e Fundo Amazônia, entre outros. Todas as edições podem ser acessadas aqui.

SP//CF

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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