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STF derruba lei de Roraima que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.

Na sessão virtual encerrada em 17/2, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.

Invasão de competência

Em seu voto no mérito, o relator observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.

Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

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SP/AD//CF
Foto: Ibama

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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