JURÍDICO
STF começa a julgar lei do Amapá que institui Programa Bolsa Aluguel
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, contra lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo estadual a instituir o Programa Bolsa Aluguel. O benefício, instituído por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe. O colegiado considera que a criação do programa não viola a Constituição, mas está dividido em relação à possibilidade de o Legislativo fixar prazo para a regulamentação da lei.
Na ação, o governo estadual questiona a previsão da Lei estadual 1.600/2011 quanto à utilização do salário mínimo como referência para o benefício. Também alega que a criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo viola o princípio da separação de Poderes e contesta a fixação de prazo (90 dias) para a regulamentação da norma.
Teto
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, afastou a alegação de inconstitucionalidade por vinculação ao salário mínimo. Ele observou que a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício, o que não é vedado pela Constituição Federal.
Direito à moradia
Fachin também entendeu que não há violação ao princípio de separação de poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local. Ele observou que, por ser dirigida ao Executivo, não significa que a lei tenha de ser de autoria privativa do governador.
No caso, a Assembleia Legislativa limitou-se a estabelecer requisitos para garantir o direito ao subsídio de aluguel a pessoas em condições de vulnerabilidade. “A norma vai, pois, ao encontro do direito social à moradia, previsto na Constituição Federal”, afirmou.
Fachin lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o Legislativo não pode fixar prazos para o Executivo regulamentar leis. Contudo, a lei estadual visa à concretização do direito social fundamental à moradia. Em razão dessa circunstância, o estabelecimento de prazo para sua regulamentação é possível.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio (aposentado), que proferiu voto quando o processo estava pautado em sessão virtual.
Divergência
A divergência foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a fixação de prazo específico ao Executivo viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei. Essa corrente é integrada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.
O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (23), com o voto da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques. Para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, é necessário o quórum de maioria absoluta (seis votos).
PR/CR//CF
5/3/2012 – ADIs sobre leis que instituem benefícios no AP serão julgadas diretamente no mérito
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Processo relacionado: ADI 4727
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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