JURÍDICO
Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional
JURÍDICO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da requisição de pequeno valor (RPV) será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Competência privativa
Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o caput do artigo 6º da Lei estadual 14.757/2015 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Pelo mesmo motivo, o Plenário também considerou inconstitucional o parágrafo único do dispositivo, que determina a suspensão do prazo para pagamento da RPV se não forem preenchidos os requisitos previstos na norma.
Justiça Federal
O Supremo limitou, ainda, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A resolução prevê os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a lista de documentos e informações da lei gaúcha é significativamente menos específica que o determinado pelo CJF.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.
RP/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 5421
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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