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STF inicia julgamento de ação penal contra deputado acusado de se apropriar de salários de assessores

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Penal (AP) 864, na qual o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado do crime de peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, ele teria se apropriado dos salários de secretários parlamentares pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas. A prática é chamada popularmente de “rachadinha”. A denúncia também imputa ao parlamentar o pagamento de empregados domésticos como se fossem secretários parlamentares.

Acusação

Ao pedir a condenação do parlamentar, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que os fatos estão comprovados nos autos, indicando que Silas Câmara implantou uma maneira de agir em seu gabinete, recebendo dinheiro diretamente de secretários parlamentares ou fazendo com que esses pagassem, com seus salários, suas contas pessoais. De acordo com o MPF, a análise dos relatórios da quebra de sigilo bancário de Silas Câmara e 17 assessores no período em questão revela o movimento bancário assim que os secretários parlamentares recebiam salário. Há depósitos na conta corrente do deputado por meio de cheques e transferências eletrônicas e ainda por meio de dinheiro em espécie depositado de forma fracionada em caixas eletrônicos, sem informações dos depositantes, para não levantar suspeitas de órgãos de fiscalização.

 Ainda segundo a denúncia, havia um funcionário responsável por recolher os valores, cuja conta bancária registrava movimentação quatro vezes superior a seus rendimentos. Para o Ministério Público, não se sustentam os argumentos da defesa de que os valores recebidos por Silas Câmara seriam quitação de empréstimos ou adiantamentos salariais obtidos pela equipe de servidores, uma vez que não há qualquer comprovação da transferência inicial de recursos aos supostos beneficiários. A tese de que os pagamentos seriam relativos a aluguéis de 64 salas comerciais de propriedade do deputado também foi descartada pelo MPF por não haver contratos de locação que os comprovem.

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Defesa

Em sustentação oral, o advogado de Silas Câmara afirmou que foram feitas apenas cinco transferências, em valores modestos, que não chegam a R$ 15 mil, e que seriam quitação de empréstimos pessoais e adiantamentos. Segundo ele, a denúncia foi feita por notórios desafetos políticos, inclusive por pessoa ligada ao primeiro suplente de Silas.

Segundo o advogado, os saques nas contas dos assessores seriam prática comum, para que pagassem suas contas pessoais, numa época em que não havia PIX e nem todos tinham cartão de débito ou crédito, não podendo ser associados a depósitos na conta do deputado. Ele ressaltou que o parlamentar tinha 35 assessores, não sendo crível que somente 17 estivessem sendo obrigados a fazer os repasses. Para a defesa, as provas apresentadas pelo MPF não são seguras e não poderiam ser utilizadas para condenar o acusado por fatos ocorridos há mais de 20 anos.

Relator

Único a se pronunciar até o momento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela parcial procedência da ação para condenar o parlamentar por peculato a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. Para ele, há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados. O relator considerou, entretanto, que não há provas suficientes sobre a acusação de que Silas nomeou, como servidores públicos, pessoas que lhe prestavam serviços domésticos de cozinheira e motorista.

Ao analisar a conduta atribuída ao parlamentar, Barroso considerou que não houve subtração de verbas, mas sim o peculato na modalidade desvio, já ​que os funcionários consentiram em repassar os valores. O ministro afirmou que, infelizmente, a conduta tem sido comum em vários órgãos públicos. Havia assessores nomeados para a Câmara dos Deputados e ao mesmo tempo para a Assembleia Legislativa do Amazonas. “​Se a qualidade de funcionário público é inerente ao tipo penal, é evidente que quando cometido por parlamentar federal, em exercício abusivo de suas funções, o delito merece ser apenado mais severamente”, afirmou o relator.

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O ministro rejeitou o argumento da defesa de que não se trataria de dinheiro público, mas sim de recursos privados, uma vez que eram depositados legitimamente nas contas bancárias dos secretários parlamentares. “De acordo com o esquema narrado e comprovado, a destinação à conta do réu já era prevista anteriormente. Assim, o trânsito na conta dos assessores era uma mera passagem para o seu destinatário final”, explicou.

Para o relator, os autos revelam um quadro de desvio programado de parcela da remuneração dos secretários parlamentares: os salários eram depositados e, um ou dois dias depois, eram sacados e repassados ou utilizados para pagamentos de despesas pessoais do deputado. Barroso constatou que foi montado um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, utilizando-se de pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês, ao serem utilizados como “laranjas”.

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (10) com o voto do revisor, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros. Silas Câmara foi reeleito deputado federal pelo Amazonas com 125.068 votos. Está em seu sétimo mandato consecutivo.

VP/CR//AD

Leia Mais:

02/12/2010 – Supremo recebe denúncia contra deputado amazonense

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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