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Auditores do TCE-AL podem ter vencimentos equiparados aos de juízes estaduais

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de normas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) aos de juízes, quando estiverem exercendo suas atribuições funcionais ordinárias, e aos de conselheiros, quando atuarem em substituição ao titular. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e julgou improcedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6953.

Na ação, Aras argumentava que o artigo 96 da Constituição do Estado de Alagoas e o artigo 78 da Lei estadual 5.604/1994 violariam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que, em julgados recentes, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da equiparação entre auditores de contas e juízes estaduais como garantia funcional de independência da judicatura de contas (artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal).

Isonomia

Também na avaliação da ministra, na hipótese da substituição, a norma estabelece apenas o pagamento eventual, motivado pela convocação extraordinária do auditor para substituir o conselheiro no cargo, exercendo suas funções temporariamente.

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A seu ver, por força do princípio da isonomia, durante o período da substituição, o auditor terá direito às mesmas vantagens remuneratórias do titular, pois estará exercendo as funções próprias do cargo de conselheiro.

SP/AD//CF

25/8/2021 – Equiparação salarial entre auditores e conselheiros dos TCEs é questionada no STF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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