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Órgão Especial vai editar súmula sobre parecer preliminar em processos administrativos

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O Órgão Especial decidiu, na última terça-feira (9/8), em reunião ordinária do colegiado, editar uma súmula no sentido de que a falta de parecer preliminar previsto no Art. 59, parágrafo 7º, do Código de Érica e Disciplina, constitui nulidade meramente relativa. A nulidade, portanto, somente existirá quando for comprovado efetivo prejuízo para a parte. Caso não haja prejuízo, não há nulidade no processo. O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, presidiu a sessão. 

O colegiado debateu a edição de uma súmula que pacifique o entendimento a respeito da falta de parecer preliminar no processo disciplinar. A discussão se deu em torno da nulidade, ou não, e se absoluta ou relativa em caso da não feitura de um parecer preliminar nas seccionais sobre o caso em questão. 

Os presentes decidiram editar a súmula, o que foi aprovado pelo grupo, e o texto final vai ser consolidado e fechado na próxima sessão do órgão, prevista para 20 de setembro. Como o processo administrativo inclui outras etapas, como oitivas e alegações finais, houve discussão sobre a geração de prejuízo quando da ausência do documento para a construção da defesa. 

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Outra questão debatida foi sobre o tema da prescrição no processo disciplinar. O Órgão Especial tinha 42 processos na ordem do dia para apreciação. O objetivo era dar vazão aos processos éticos e colocar a pauta em dia, para que os julgamentos possam, em caráter definitivo, dar uma resposta aos processos e partes envolvidas de forma terminativa.

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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