JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (10)
JURÍDICO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (10), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se discute se as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição e aos atos de improbidade na modalidade culposa. O julgamento começou na semana passada, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça.
O Plenário ainda poderá analisar, nesta sessão, outras duas ações propostas por associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos sobre o mesmo tema. As ações contestam dispositivo que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O que está em discussão é o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e Canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 843989) – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rosemery Terezinha Cordova x Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa imputados à recorrente por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do dolo. Decidirá também se as alterações legais devem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 – Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) x presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x presidente da República
A PGR questiona o artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que concede direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, com fundamento nos princípios republicano, da dignidade da pessoa humana e da isonomia e os objetivos fundamentais da República. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5507
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-geral da República x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), na redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, que dispõe sobre o julgamento comum das ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato. Segundo a PGR, a medida ofende, entre outros pontos, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, a ampla defesa, o direito à produção de provas e a duração razoável do processo. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HC) 185913
Relator: ministro Gilmar Mendes
Max Willians de Albuquerque Vilar x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, se aplica o prazo de 15 dias do CPC ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5565
Relator: ministro Luiz Fux
Distrito Federal x Receita Federal do Brasil
Agravo regimental contra decisão do relator que negou o trâmite da ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Instrução Normativa 1599/2015 da Receita Federal do Brasil, que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
AR/CR//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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