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STF, o guardião da Constituição na última instância do Judiciário

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Com o Poder Judiciário no centro do debate público no país, a sociedade tem visto e ouvido cada vez mais o nome do Supremo Tribunal Federal (STF) no noticiário e nas rodas de conversa. Trata-se da mais alta instância da Justiça brasileira, um tribunal que julga questões relativas à constitucionalidade, independentemente de haver ou não casos concretos na pauta. Logo, a função precípua do mais alto fórum nacional é decidir sobre casos que envolvam lesão ou ameaça ao que está estipulado na Constituição Federal.

Instituído em 1824 após a declaração da Independência do Brasil – àquela altura com o nome de Supremo Tribunal de Justiça e posteriormente renomeado após a Proclamação da República, em 1890 – o STF tem várias competências. Entretanto, exatamente por ser o guardião da letra constitucional, torna-se mais evidente sua missão de exercer o controle concentrado de constitucionalidade.

Explicando suas atribuições em resumo, o STF analisa as ações que envolvam o interesse da nação. Isso decorre de sua natureza de jurisdição nacional, e alguns juristas apontam como causa e consequência disso sua formação mais enxuta – são apenas 11 ministros, conforme preconiza o artigo 102 da Constituição. Logo, analisa as seguintes ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na esfera recursal, o STF analisa a constitucionalidade via Recurso Extraordinário (RE).

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Interlocução

Membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho integra um seleto grupo de juristas que podem falar com propriedade sobre a atuação da advocacia no STF, sobre a interlocução da Ordem junto ao tribunal e, também, sobre a própria importância do Supremo.

“O STF é o guardião da Constituição Federal. Ele possui a alta responsabilidade de garantir a autoridade da norma constitucional em todo país. Também cumpre ao STF dar a última palavra em matéria de interpretação dos princípios e regras estabelecidos na Carta Magna. São atribuições importantíssimas e centrais”, resume Coêlho.

Ele ressalta que independência e harmonia entre os Poderes constituem elementos basilares para o Estado de Direito, sendo fundamental a atuação do STF para a concretude desse ideal. “Cada um dos Poderes do Estado deve respeitar as capacidades institucionais respectivas e as atribuições de cada qual. Assim, em um sistema de freios e contrapesos, ocorre o controle recíproco entre os Poderes. Autocontenção, diálogo institucional e segurança jurídica devem ser parâmetros sempre observados pelo STF para que ele contribua com a prevalência da democracia”, completa.

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Composição

Como citado anteriormente, 11 ministros formam o plenário do STF. Eles são escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A escolha dos nomes é submetida ao Senado, no qual devem ser aprovados por maioria absoluta, para, então, serem nomeados ministros pelo chefe do Executivo. Somente brasileiros natos podem ocupar as cadeiras do STF, em que o mandato termina somente com a aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade.

Dos ministros do STF, três são eleitos pelo plenário para as cadeiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os magistrados do Supremo indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE – exemplo do mecanismo da lista sêxtupla.

A importância do STF é tamanha para a nação que seu presidente é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República. Antes dele, vêm o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal.

Fonte: OAB Nacional

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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