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Etapa municipal da IV Conferência Nacional de Educação será nos dias 12 e 13 de abril

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A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (Smecel) e o Fórum Municipal de Educação promovem nos dias 12 e 13 de abril a Etapa Municipal da “IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2021/2022”. O evento ocorrerá em dois locais, no Hotel Hits Pantanal, no bairro Aeroporto e no Anexo II da Smecel, no bairro Jardim Marajoara.

“Inclusão, equidade e qualidade – Compromisso com o futuro da educação brasileira” é o tema da Conferência Nacional de Educação, um espaço democrático organizado pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar dos avanços e desenvolvimento da Educação Nacional.

Por meio do CONAE, o Fórum Estadual de Educação (FEE) deve garantir espaços democráticos de discussão e preservação da qualidade social da Educação Pública.

O objetivo da IV Conferência Nacional de Educação será de avaliar a implementação do II Plano Nacional de Educação, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global dos Planos de Educação, além de avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais e conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo Programa Nacional de Educação (PNE 2024-2034).

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Nas etapas municipais, regionais e estaduais, a conferência terá como orientação os conteúdos do Documento Referência encaminhado pelo Fórum Nacional de Educação – FNE.

O tema central da IV Conferência Nacional de Educação, conforme explicitado no seu Documento Referência está dividido em eixos e subeixos para avaliação das diretrizes e metas com subeixos divididos em:

Eixo 1 – Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022; Avaliação da evolução das Políticas Públicas no âmbito da educação, desde a última CONAE (2018) até 2022; Avaliação diagnóstica sobre as 10 diretrizes e as 20 metas estabelecidas, atualização sobre as demandas atuais; Valorização dos profissionais da educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; Inclusão, acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade; equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem e gestão do fluxo escolar; Qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social; Os limites e necessidades impostos por crises que impactam a escola: educação em tempos de pandemia.

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O eixo 2 – nomeado como ‘Uma escola para o futuro’ vai tratar das temáticas voltadas a Tecnologia e conectividade a serviço da educação e o eixo 3 ‘Criação do Sistema Nacional de Educação – SNE’, irá abordar a avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.

As propostas de emendas apontadas pelos municípios e aprovadas nas Conferências municipal e regional serão sistematizadas ao final da Etapa Regional e encaminhadas à comissão organizadora da Etapa Estadual.

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VÁRZEA GRANDE

Prefeitura reforça proibição de queimadas e alerta para aplicação de multas em Várzea Grande

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Com o período de estiagem e o aumento do risco de incêndios, a Prefeitura de Várzea Grande reforça a orientação para que os moradores não utilizem fogo para limpar terrenos, eliminar lixo ou queimar vegetação. A prática é proibida no município e pode resultar em multa.

A orientação faz parte da campanha “VG Sem Queimadas”, realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A iniciativa amplia as ações de prevenção, fiscalização e conscientização durante o período de maior risco de incêndios, entre agosto e outubro.

A Lei Municipal nº 4.515/2019 proíbe a realização de queimadas em vias públicas e dentro de imóveis públicos ou particulares, tanto na área urbana quanto na zona rural de Várzea Grande. O Decreto Federal nº 6.514/2008 também estabelece penalidades. O artigo 58-A prevê punição para quem provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa. Já o artigo 62, inciso XI, estabelece penalidade para quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.

Quem colocar fogo pode ser multado

De acordo com a orientação jurídica, quem for flagrado colocando fogo poderá ser autuado mesmo que o terreno não seja de sua propriedade. Para a responsabilização, a fiscalização deve contar com o flagrante ou com provas concretas que demonstrem a autoria da queimada.

“O valor da multa varia conforme a natureza da infração. Nos casos de lixo, resíduos sólidos ou rejeitos queimados a céu aberto, a legislação federal prevê multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já nos casos de incêndio provocado em vegetação nativa, a multa prevista é de R$ 10 mil por hectare ou fração”, alerta o secretário da pasta, Ricardo Amorim.

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Proprietário também pode ser responsabilizado

O proprietário ou possuidor do imóvel também poderá ser responsabilizado quando a fiscalização constatar omissão na conservação do terreno ou falta de medidas para impedir ou conter a propagação do fogo.

“É necessário que seja identificada a relação entre a omissão e a ocorrência da queimada. Caso o proprietário demonstre que tomou providências para evitar ou combater o incêndio, essas informações deverão ser consideradas durante a fiscalização. Entre as medidas que podem comprovar a tentativa de prevenção ou combate estão o acionamento do Corpo de Bombeiros, o registro de boletim de ocorrência e a comunicação aos órgãos competentes”, explica o gestor.

A legislação municipal também prevê penalidade para quem deixar de prevenir ou impedir que terceiros realizem queimadas dentro de sua propriedade.

Prefeitura reforça estrutura de combate

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a parceria com o Corpo de Bombeiros prevê o reforço da estrutura de atendimento às ocorrências.

“O termo de cooperação técnica pode ser estendido até o início de novembro, caso a falta de chuvas persista. O Município disponibiliza três veículos para auxiliar as equipes do Corpo de Bombeiros nas ocorrências, sendo duas caminhonetes equipadas com bombas de jato de água e um caminhão-pipa com capacidade para 20 mil litros de água”, explicou.

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A campanha “VG Sem Queimadas” busca reduzir as ocorrências durante o período de estiagem e orientar a população sobre os riscos ambientais e as consequências legais da utilização do fogo.

“Orientamos ainda aos proprietários que mantenham os terrenos limpos e adotem medidas para evitar a propagação das chamas. Em caso de incêndio, a recomendação é acionar o Corpo de Bombeiros e comunicar os órgãos responsáveis. O cidadão autuado tem direito de apresentar defesa administrativa dentro dos prazos previstos em lei, com garantia do contraditório e da ampla defesa”, pontua Amorim.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Fiscalização Ambiental, pelo número (65) 98464-7809, inclusive com o envio da localização de possíveis focos de incêndio. As ocorrências também podem ser comunicadas diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar, pelo 193, com atendimento 24 horas por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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