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Como idosos podem garantir a gratuidade em viagens de ônibus

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Como idosos podem garantir a gratuidade em viagens de ônibus
Maurício Brum

Como idosos podem garantir a gratuidade em viagens de ônibus

Não é só dentro da própria cidade que idosos podem se beneficiar da passagem gratuita no ônibus e em outros transportes coletivos: se você tem mais de 65 anos, também é seu direito garantir acesso facilitado ao transporte suburbano de uma zona metropolitana, e até mesmo em viagens interestaduais.

Além disso, conforme o local do país, também é possível usufruir dessa vantagem para viagens intermunicipais dentro do próprio estado. E, embora a lei federal estabeleça o ponto de corte em 65 anos, em alguns lugares a idade mínima para ter acesso às gratuidades começa já aos 60.

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O que diz a lei

O Estatuto do Idoso ( Lei Federal nº 10.741/2003 ) tem previsão dos seguintes tipos de gratuidade para pessoas com mais de 65 anos:

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  • Transporte coletivo urbano, dentro do próprio município;
  • Transporte semiurbano, geralmente definido como transporte intermunicipal dentro de uma mesma região metropolitana;

Nos dois casos descritos acima, há reserva de 10% dos assentos preferenciais para pessoas idosas. Mas, mesmo que esses lugares estejam ocupados, a gratuidade continua valendo para quem se enquadra no critério de idade.

A gratuidade no transporte urbano e semiurbano só não é obrigatória para linhas seletivas ou especiais.

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Além dos transportes coletivos urbanos e metropolitanos (ônibus e trens), o Estatuto do Idoso também garante o direito em viagens interestaduais. Neste caso, porém, há limitação de vagas: somente dois assentos são reservados para pessoas idosas – se eles estiverem esgotados, ainda é possível adquirir uma passagem com desconto de 50%, mas é preciso comprovar, além da idade, uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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Apesar do obstáculo a mais, a boa notícia é que não há limite para o número de passagens disponibilizadas com desconto desse modo.

Por fim, existe um cenário que não é amparado pela legislação federal: quando se trata de um transporte interurbano dentro de um mesmo estado, que não se enquadra nos semiurbanos. Nesse caso, cada unidade da federação tem suas próprias regras.

Em São Paulo , por exemplo, o direito é regulamentado pela Lei Estadual nº 15.179/2013 , que emula a regra interestadual (reduzindo a idade) e reserva até dois assentos gratuitos para maiores de 60 anos.

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A redução do limite de 65 para 60 anos em outras modalidades de transporte também pode ocorrer, mediante leis estaduais. Verifique a regra específica do estado em que você estiver.

Como fazer valer o seu direito

Conforme a legislação, a comprovação de idade pode ser feita de forma simples, com a apresentação de um documento de identificação pessoal que indique a data de nascimento.

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Para os casos em que as vagas gratuitas já foram esgotadas e o idoso busca adquirir a passagem com 50% de desconto, além da identificação, é preciso ter um comprovante de renda demonstrando que ela é inferior ou igual a dois salários mínimos.

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Documentos como o carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento fornecido pelo INSS, cópia do contracheque ou carteira de trabalho com dados atualizados podem ser utilizados. Em alguns estados e municípios, também pode ser feita a emissão de um documento próprio indicando o direito ao benefício.

Leia mais em Manual do Viajante

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Fonte: Turismo

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Trilha Caminhos da Baleia Franca une natureza, história e cultura em percurso de 172 quilômetros no litoral catarinense

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Um percurso que conecta praias, trilhas e caminhos costeiros em meio a algumas das mais importantes áreas protegidas do Sul do Brasil. Assim é a trilha Caminhos da Baleia Franca, trilha regional de 172 quilômetros, que percorre o litoral de Santa Catarina, entre o Balneário Rincão e o Rio da Madre, na Guarda do Embaú, passando por cenários marcados pela diversidade natural e pela história da região.

O trajeto atravessa municípios como Rincão, Jaguaruna, Laguna, Imbituba, Garopaba e Paulo Lopes, além de passar por por unidades de conservação, entre elas a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, o Parque Estadual Serra do Tabuleiro, o Parque Nacional São Joaquim e o Parque Nacional Aparados da Serra.

Uma trilha pela história

Ao longo de cinco dias de caminhada, os visitantes percorrem paisagens formadas por dunas, morros, lagunas, ilhas e costões rochosos. O caminho está inserido nos biomas Mata Atlântica e Marinho Costeiro, reunindo uma ampla variedade de espécies da fauna e da flora, que incluem algumas ameaçadas de extinção.

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A baleia franca, que inspira o nome e a identidade visual da trilha, é um dos principais símbolos turísticos da região e considerada uma espécie ‘guarda-chuva’ da APA da Baleia Franca, já que sua conservação também ajuda a proteger os ambientes e outras espécies que compartilham esse habitat.  Outro destaque é o butiá, palmeira nativa que integra os ecossistemas locais e reforça a importância da conservação da biodiversidade.

As trilhas e caminhos valorizam o patrimônio histórico, arqueológico e cultural dos municípios percorridos. O percurso também favorece a prática de corridas, surf, kitesurf, paraquedismo e canoagem, o que amplia as possibilidades de lazer e contemplação.

Mais do que um roteiro turístico, a trilha Caminhos da Baleia Franca fortalece a relação entre conservação ambiental, valorização das comunidades locais e preservação dos caminhos históricos que ajudam a contar a história do litoral sul catarinense.

Por Isadora Lionço

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

 

Fonte: Ministério do Turismo

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