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Tradição: Ednaldo transforma mais de quatro décadas de pesca em história de vida
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A relação de Ednaldo com a pesca começou ainda antes de ele se reconhecer oficialmente como pescador. Filho, irmão e neto de pescadores, ele cresceu cercado pelas águas e pelas histórias de uma atividade que atravessa gerações de sua família. Aos 59 anos, mantém a profissão e carrega consigo mais de quatro décadas de experiência ligadas à pesca artesanal.
A história com a atividade profissional começou por volta de 1985, quando, aos 18 anos, foi associado à Colônia de Pescadores Z-20, em Santarém (PA). Na comunidade de Campina, na região do Ituqui, onde morava, acompanhava os pais nas pescarias e aprendia, na prática, os conhecimentos que faziam parte da rotina familiar. “Isso vem de uma origem familiar. Meus pais, meus tios, meus avós, eram todos pescadores”, conta.
Com o passar dos anos, a pesca deixou de ser apenas uma tradição familiar e se tornou também parte da sua trajetória. Ednaldo ocupou diferentes funções na Z-20, entre elas a de coordenador de núcleo de base, conselheiro fiscal e conselheiro administrativo. Atualmente, além de continuar pescando, Ednaldo exerce função de diretor na Colônia de Pescadores Z-20 e participa de espaços de representação dos pescadores do Oeste do Pará e do Baixo Amazonas. Para ele, a trajetória foi construída pouco a pouco, a partir da convivência com as comunidades e da participação nas discussões relacionadas à atividade pesqueira.
Parte dessa trajetória também o levou para além das fronteiras brasileiras. Durante a pandemia, em 2020, foi convidado a participar de uma atividade na África para apresentar a experiência dos pescadores do Tapajós. Em 2024, esteve em Luanda, onde representou a região em uma atividade relacionada à organização dos pescadores e à importância da preservação ambiental. Para quem passou a vida entre rios e comunidades pesqueiras, atravessar o oceano para falar sobre a realidade de quem vive da pesca foi motivo de orgulho, “ser um pescador humilde, simples, mas ir para outro país representar os pescadores foi um sonho”, resume.

- Ednaldo
Mas a trajetória de Ednaldo também foi marcada por momentos difíceis. Ao longo de mais de 40 anos de atividade, ele enfrentou um dos riscos mais graves da profissão, o naufrágio, foram três episódios envolvendo suas embarcações. As dificuldades, segundo ele, também mudaram com o tempo. A pesca de décadas atrás, tinha uma dinâmica diferente, era mais fácil encontrar e capturar o pescado.
A relação com a pesca também mudou dentro da própria família. Seus filhos seguiram outros caminhos profissionais, assim como a maioria de seus irmãos. Aos 59 anos, ele olha para o futuro pensando não apenas na própria trajetória, mas também nas novas gerações. Para os jovens que desejam ingressar na pesca, Ednaldo deixa um conselho construído a partir de décadas de experiência: conhecer a atividade, valorizar a organização dos pescadores e defender os direitos conquistados pela categoria, “os jovens também precisam compreender que a continuidade da pesca depende da preservação dos recursos naturais”, destaca.
Depois de mais de quatro décadas de pesca, muitos desafios e diferentes funções exercidas na organização dos pescadores, Ednaldo continua se apresentando, antes de tudo, como pescador. Uma identidade que começou dentro de casa, passou pelas águas do Tapajós e hoje se funde com a própria história de vida.
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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