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Verba indenizatória de militares não deve integrar despesas com pessoal dos municípios, aponta TCE-MT
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, na sessão ordinária desta terça-feira (6), que as verbas pagas a policiais e bombeiros militares que atuam na segurança do patrimônio público municipal têm natureza indenizatória e não devem fazer parte do cálculo de despesas com pessoal das prefeituras.
Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra, o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que a atividade é exercida nos horários de folga dos profissionais, mediante acordo firmado com o Estado. Portanto, o pagamento deve ser contabilizado pelos municípios como despesa corrente destinada a restituições e indenizações.
“Resta claro que as verbas municipais pagas a policiais militares e bombeiros militares no desempenho de atividade delegada não integram o subsídio do militar estadual e não podem ser incorporadas aos vencimentos sob qualquer título ou fundamento”, pontuou o conselheiro.
A conclusão do relator se baseia nos artigos 139 e 141 da Lei Complementar nº 555/2014, que regula os deveres, direitos e prerrogativas dos militares de Mato Grosso. Os mesmos dispositivos deixam claro que não há incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, devido ao seu caráter indenizatório.
“O imposto de renda incide apenas nos casos de produto de capital ou do trabalho, assim como na aquisição ou acréscimo patrimonial, o que não é o caso das verbas indenizatórias, que nada mais são do que a reposição de prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de impostos. Este também tem sido o entendimento do STJ”, argumentou.
Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, votou pela aprovação da ementa e teve seu posicionamento seguido pela unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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