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Por unanimidade, TCE-MT mantém suspensa contratação de empréstimo da Prefeitura de Cuiabá
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil. A medida, expedida por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli no último dia 9, foi votada na sessão ordinária desta terça-feira (20).
Solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a cautelar é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho, quando o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa não detalhou o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.
De acordo com José Carlos Novelli, faltaram informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. “A magnitude dos valores envolvidos acentua o risco de comprometimento da saúde financeira do município a longo prazo, prejudicando os serviços públicos essenciais e outros interesses primários”, explicou em seu voto.
O conselheiro-relator também chamou a atenção para a fragilidade financeira da gestão. “A contratação causará endividamento expressivo a um município já em desequilíbrio fiscal e orçamentário, evidenciado pelas contas de 2022 que, mesmo que provisoriamente, receberam parecer prévio pela reprovação, reforçando a necessidade de rigorosa análise da capacidade do ente em assumir novas dívidas.”
Na decisão singular, expedida no dia 9, Novelli estabeleceu prazo de 30 dias para que o gestor demonstre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.
O Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo.
“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou.
Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão tutela provisória de urgência.
“Enfatizo que a medida cautelar não se reveste de irreversibilidade e tão pouco apresenta perigo de dano inverso, tendo em vista que poderá ser revogada caso comprovado o cumprimento dos pressupostos normativos sem prejuízos relevantes à administração”, concluiu o conselheiro em seu voto pela homologação da tutela provisória de urgência.
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Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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