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Contas de Guarantã do Norte recebem parecer prévio favorável do TCE-MT
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2021, do município de Guarantã do Norte. O processo, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (20).
Na ocasião, o conselheiro chamou a atenção para o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relacionados à saúde, à manutenção e desenvolvimento do ensino e nos repasses ao Poder Legislativo. Com relação aos gastos com o pessoal do Poder Executivo (51,7%), o relator fez uma ressalva.
“Embora não tenha ultrapassado o limite máximo permitido, o índice está acima do limite prudencial. Portanto, apesar de tal fato não retratar irregularidade, entendo pertinente a expedição de recomendação a fim de que o gestor se atente às vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou.
O balanço apontou ainda que as despesas arrecadadas foram de R$ 147,71 milhões enquanto as realizadas foram de R$ 138,87.
Em seu voto, Gonçalo Domingos de Campos Neto destacou cenário fiscal positivo e situação da previdência evidenciados. “O município encontra- se regular com certificado de regularidade previdenciária e inexistem contribuições previdenciárias com pendências”, afirmou.
Frente ao exposto, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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