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Com excesso de arrecadação, contas de Paranatinga recebem parecer favorável do TCE-MT
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
As contas anuais de governo da Prefeitura de Paranatinga, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Os autos apontaram excesso de arrecadação de R$ 6 milhões, bem como resultado primário superior à meta estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Na execução orçamentária houve superávit de R$ 550 mil, além da disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo, revelando equilíbrio financeiro”, destacou o relator.
De acordo com Guilherme Antonio Maluf, na relação entre as despesas e receitas correntes foi observado o limite constitucional máximo de 95%, e, no que diz respeito ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), o município encontra-se regular e adimplente com as contribuições e acordos de parcelamento.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, verificou-se o cumprimento da aplicação na área de saúde, ensino e valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
Além disso, o gasto do Poder Executivo correspondeu a 52,87% e os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite estabelecido pela Constituição Federal e pela LOA, assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. Os limites de endividamento público também foram respeitados.
Sobre as irregularidades remanescentes nos autos, o conselheiro destacou a abertura de créditos adicionais, divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Portal Transparência e a não comprovação da realização de audiência pública.
“Entendo que estas irregularidades não têm o condão de macular as contas a ponto de justificar a emissão de parecer prévio contrário, notadamente por não possuir natureza gravíssima e diante dos resultados positivos alcançados”, avaliou.
Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações e ressalvas à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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