SAÚDE
Exame que mapeia temperatura do corpo ajuda no diagnóstico de dores e inflamações
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Termografia identifica áreas inflamadas e auxilia no tratamento de problemas musculoesqueléticos
Pacientes com dores crônicas e inflamações musculoesqueléticas podem se beneficiar da termografia, exame que detecta variações de temperatura no corpo e ajuda a identificar áreas com processos inflamatórios. A tecnologia, que utiliza câmeras térmicas para capturar padrões de calor, permite um diagnóstico mais preciso e complementa exames convencionais, como radiografias e ressonâncias magnéticas.
De acordo com o Dr. Brasil Sales, especialista em medicina intervencionista da dor, a técnica tem sido utilizada para orientar tratamentos de forma mais personalizada e eficiente. “A termografia é um exame totalmente indolor, sem radiação e que possibilita visualizar de forma objetiva as regiões com alteração térmica, indicando possíveis inflamações ou disfunções musculares”, explica o médico. Segundo ele, o método é especialmente útil para avaliar dores crônicas na coluna, tendinites, lesões esportivas e até complicações pós-cirúrgicas.
Diferentemente de exames tradicionais que avaliam estruturas ósseas e articulares, a termografia foca na temperatura da pele, identificando padrões anormais de calor ou frio. O aumento da temperatura pode indicar inflamação ativa, enquanto a redução pode estar associada a problemas circulatórios ou neuropáticos.
“A inflamação gera um aumento do fluxo sanguíneo na região afetada, o que se reflete na elevação da temperatura. Já em casos de compressão nervosa ou distúrbios circulatórios, podemos observar uma redução térmica”, explica.
O exame dura poucos minutos e pode ser utilizado para acompanhar a evolução do tratamento. Em muitos casos, a termografia permite detectar problemas antes que eles se tornem mais graves, possibilitando uma abordagem preventiva.
Indicações e vantagens do exame
A termografia tem sido cada vez mais empregada na ortopedia, na fisioterapia e na medicina esportiva. Entre as principais indicações estão dores na coluna, síndrome do impacto no ombro, lesões musculares, hérnias de disco, neuropatias e disfunções articulares.
Estudos publicados na European Journal of Applied Physiology indicam que o exame pode auxiliar no diagnóstico de inflamações musculoesqueléticas com alta precisão, permitindo intervenções mais rápidas e assertivas.
Entre as vantagens da termografia, estão a ausência de radiação, a possibilidade de repetir o exame quantas vezes forem necessárias sem riscos ao paciente e a capacidade de detectar padrões térmicos que não aparecem em outros exames de imagem.
“O grande diferencial da termografia é que ela nos permite avaliar funcionalmente o organismo. Muitas vezes, um paciente sente dor, mas a ressonância ou o raio-X não mostram alterações. A imagem térmica pode revelar um padrão inflamatório que justificaria os sintomas”, destaca o ortopedista.
Limitações e perspectivas futuras
Embora a termografia seja uma ferramenta valiosa, ela não substitui outros exames de imagem. O método deve ser utilizado de forma complementar para ampliar a precisão diagnóstica.
“Não podemos dizer que a termografia sozinha fecha um diagnóstico, mas ela nos dá um direcionamento importante para avaliar a origem da dor e planejar o tratamento de forma mais eficiente”, afirma Dr. Brasil Sales.
Com o avanço da tecnologia, novas aplicações da termografia estão sendo estudadas, incluindo seu uso na identificação precoce de patologias articulares e na monitorização de processos inflamatórios em atletas de alto rendimento.
“A medicina está cada vez mais focada em técnicas não invasivas para melhorar o diagnóstico e o acompanhamento das doenças musculoesqueléticas. A termografia se encaixa perfeitamente nesse contexto, trazendo mais precisão e segurança para o paciente”, conclui o especialista.

SAÚDE
Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Ato médico e Anvisa
No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”
O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.
“Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”, completou a entidade.
Banalização do cuidado
Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”
“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”
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