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Projeto que altera a lei da pesca em Mato Grosso é aprovado em segunda votação

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Em segunda votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram durante sessão ordinária nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 27/2024, com sete votos contrários. O PL 27/2024 altera a Lei nº 9.096, de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

A mensagem governamental autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei e proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

A mensagem governamental recebeu cinco votos contrários, sendo dos deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Júlio Campos (União). O deputado Wilson Santos – inclusive – apresentou seis emendas ao projeto, mas todas foram rejeitadas em plenário.

O líder de governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (União), argumentou em plenário que as emendas estavam prejudicadas porque os textos eram repetitivos, e encaminhou votação pela rejeição das emendas. “Presidente, só por questão de ordem, as emendas deveriam ser todas prejudicadas, intempestivas. O Wilson está trazendo a mesma redação, só mudam as espécies. Ele está trazendo com 12 e não aprovou. Está trazendo com 7, depois vem outra com 11. Elas estão prejudicadas”, disse Dal Bosco na tribuna.

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Wilson Santos (PSD), usando a tribuna, justificou: “a gente realmente altera as espécies pois o que a gente quer é realmente liberar alguma coisa. Nós somos da base do governo, mas divergimos em alguns pontos e esse é um deles”, declarou o parlamentar.

Pelo projeto aprovado em segunda votação, o Governo do Estado vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca. Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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