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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação do Dia em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia da Música Instrumental

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem novas datas comemorativas no calendário brasileiro. As propostas tratam da criação do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia Nacional da Música Instrumental “Hermeto Pascoal”.

Vítimas do trânsito
Foi aprovado o Projeto de Lei 7801/10, do Senado Federal, que reconhece o terceiro domingo de novembro como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. A iniciativa segue uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), que orienta os países a fixarem essa data anualmente para lembrar as vítimas de acidentes.

O relator da matéria na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou a importância social da medida. “A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, afirmou.

A aprovação na comissão ocorreu em paralelo à publicação da Lei 15.389/26, que institui o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

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Como já foi aprovada pelo Senado, a proposta pode seguir para sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Dia Nacional da Música Instrumental
O outro texto aprovado, o Projeto de Lei 4906/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece o dia 22 de junho para celebrar a música instrumental no Brasil. A data escolhida corresponde ao nascimento do multi-instrumentista Hermeto Pascoal (1936-2025), reconhecido por sua originalidade e contribuição para a cultura nacional.

O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que a medida atende aos princípios de valorização do patrimônio cultural brasileiro.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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