POLÍTICA
Projeto estabelece punição para comércio ilegal de madeira em Mato Grosso
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa o Projeto de Lei n° 250/22, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que estabelece punições para os responsáveis pelo comércio e uso industrial de madeira ilegal. Pela propositura, o estabelecimento que vender ou industrializar madeira nativa extraída ilegalmente, das florestas brasileiras, assim constatadas pelo departamento ambiental responsável, terão suas inscrições junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) canceladas para todos os efeitos.
A proposta estabelece ainda que, fica vedada, por um período de 48 meses, a concessão de inscrição de nova empresa para todos os sócios que integravam o empreendimento, até a conclusão do processo judicial.
De acordo com Paulo Araújo, a madeira é um recurso natural e renovável, porém a extração indevida deste recurso pode acarretar sua extinção e destruição do meio ambiente. “Este projeto pretende coibir a ilegalidade sobre a comercialização de madeira, encerrando as inscrições das empresas infratoras junto ao órgão fazendário, pois as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas, na maioria das vezes em pequeno valor, e na apreensão temporária da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater este tipo de crime”, defendeu o parlamentar.
O Manejo Florestal Sustentável consiste na retirada de árvores nativas maduras da mata. O corte é planejado e previamente aprovado pelos órgãos ambientais, que monitoram as áreas por meio de satélite. No Manejo Florestal Sustentável, o trabalho segue um detalhado plano de manejo, feito por engenheiros florestais e submetido à aprovação e o controle da Secretaria de Meio ambiente do Estado. As Áreas de Preservação Permanente (APP) não são exploradas e o impacto ambiental é limitado.
Tramitação – O projeto foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 9 e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Turismo; Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais; e de Constituição, Justiça e Redação.
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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