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Campanha Coração Azul 2026 mobiliza a sociedade para o enfrentamento ao tráfico de pessoas

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Com o tema “Aprisionados pelo golpe” (Trapped Behind the Scam), a campanha internacional Coração Azul 2026, promovida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas, com atenção ao aliciamento por meio de falsas promessas de emprego, inclusive no ambiente digital.

A campanha tem como referência internacional o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho, data instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em referência à aprovação do Plano Global de Combate ao Tráfico de Pessoas, em julho de 2010.

A iniciativa integra as ações da 12ª Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, promovida pelo Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), com participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A atuação do ministério ocorre por meio da divulgação de conteúdos informativos sobre prevenção, identificação de situações de risco e acesso aos canais de proteção e denúncia.

O que é tráfico de pessoas?

O tráfico de pessoas é uma grave violação de direitos humanos, reconhecida pelo Protocolo de Palermo e pelo artigo 149-A do Código Penal.

Entre as finalidades mais frequentes estão o trabalho escravo e a exploração sexual, mas também podem ocorrer situações relacionadas ao tráfico de órgãos, à adoção ilegal e a outras formas de exploração. Muitas vítimas são atraídas por promessas de emprego legítimo e, posteriormente, submetidas a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida e restrições de liberdade.

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Por isso, a informação e a prevenção são consideradas ferramentas importantes para reduzir situações de vulnerabilidade e identificar possíveis casos de exploração.

Falsas oportunidades

O tráfico de pessoas para fins de exploração laboral é uma das formas de violação de direitos humanos e está relacionado ao trabalho escravo contemporâneo.

Uma das principais formas de recrutamento para situações de exploração ocorre por meio de propostas aparentemente vantajosas de trabalho. Pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica podem estar mais expostas a esse tipo de abordagem, que pode resultar em jornadas exaustivas, restrição de liberdade, retenção de documentos, condições degradantes de trabalho e outras violações de direitos.

Principais sinais de alerta

A população deve ficar atenta a alguns indícios que podem indicar tentativas de aliciamento: 

  • Ofertas de emprego sem necessidade de qualificação ou experiência;
  • Promessas de salários muito acima da média do mercado;
  • Pressão para aceitar a vaga imediatamente, inclusive por pessoas conhecidas que tenham recebido a mesma oportunidade;
  • Promessas de ganhos em dólar, sem descontos salariais ou pagamento de impostos;
  • Solicitação de pagamento antecipado para contratação, passagens, hospedagem ou documentação;
  • Falta de informações sobre a empresa contratante e as pessoas responsáveis;
  • Contratos vagos, verbais ou inexistentes;
  • Promessas de emprego em locais distantes, inclusive em outros países, dificultando a fiscalização;
  • Retenção de documentos pessoais ou exigência de entrega prévia de passaporte e documentos originais;
  • Proibição de uso de celulares, comunicação com familiares e amigos ou acesso às redes sociais;
  • Oferta de atividades envolvendo golpes digitais, administração de jogos de azar ou sites falsos.
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Como se proteger

Antes de aceitar qualquer proposta de trabalho, é importante:

  • Pesquisar a empresa e sua reputação;
  • Confirmar a existência da vaga por canais oficiais;
  • Desconfiar de propostas recebidas exclusivamente por redes sociais ou aplicativos de mensagens;
  • Ler atentamente contratos e condições de trabalho;
  • Compartilhar informações da viagem ou contratação com familiares e pessoas de confiança;
  • Nunca entregar documentos originais sem necessidade comprovada;
  • Buscar orientação junto a órgãos públicos ou entidades especializadas quando houver dúvidas.

Como denunciar ou buscar ajuda

Em situações de suspeita de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou outras formas de exploração, as denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

  • Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos);
  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Sistema Ipê (recebe denúncias relacionadas ao trabalho escravo e a outras violações trabalhistas, incluindo casos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e de trabalho proibido para adolescentes).

As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa e contribuem para a identificação de vítimas, responsabilização dos envolvidos e interrupção de situações de exploração.

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Saiba quando e como acionar o Disque 100

Texto: P.V.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Nova lei altera regras sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes

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Foi sancionada, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) n.º 3.066/2025, que promove alterações na legislação penal relacionadas aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo situações envolvendo o uso de inteligência artificial.

A norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, entre outras legislações. As mudanças ampliam penas previstas para determinados crimes e incluem medidas relacionadas à investigação, responsabilização e atendimento às vítimas.

As alterações abrangem diferentes etapas da prática criminosa, como a produção, divulgação e armazenamento de material de violência sexual, o aliciamento de crianças e adolescentes e o uso de recursos tecnológicos para dificultar a identificação dos responsáveis.

Penas são ampliadas para crimes previstos no ECA

Com a nova legislação, foram ampliadas as penas para crimes já previstos no ECA relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição. A punição passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.

Também foram ampliadas as penas para quem oferece, transmite, compartilha, publica, distribui ou divulga esse tipo de material. A punição, que antes era de três a seis anos de reclusão e multa, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.

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Outra alteração envolve o armazenamento desse conteúdo. Além da pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem adquire, possui ou mantém esse material, a legislação passa a punir também quem solicita ou acessa deliberadamente conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes em aplicações de internet, serviços de streaming ou outros meios digitais.

Uso de inteligência artificial

O uso de recursos tecnológicos para facilitar a prática dos crimes ou dificultar a identificação dos responsáveis também passa a ser considerado nas situações de aumento de pena.

As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o autor promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

O mesmo aumento pode ocorrer em casos de uso de inteligência artificial, deepfake (montagem realizada com inteligência artificial para alterar imagens ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.

Crimes passam a integrar lista de hediondos

Outra mudança prevista na legislação é a inclusão de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

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Entre os crimes incluídos estão a produção de conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a exibição desse material e o recrutamento de crianças e adolescentes para participação nessas produções. Também passam a ser considerados hediondos a venda, a troca, a publicação e o armazenamento desse conteúdo.

A classificação como crime hediondo estabelece tratamento mais rigoroso pela legislação, com regras específicas relacionadas ao cumprimento de pena e à concessão de benefícios previstos em lei.

Atendimento às vítimas

Além das alterações na esfera penal, a legislação prevê medidas de proteção e atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países. A revitimização ocorre quando a vítima é exposta novamente aos efeitos do trauma provocado pelo crime.

Leia também:

Saiba quando e como acionar o Disque 100

Texto: P.V., com informações da Agência Senado.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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