POLÍTICA
Juca do Guaraná viabiliza R$ 450 mil para implantação do Banco de Leite do Hospital Regional de Sorriso
POLÍTICA

O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) anunciou o envio de R$ 450 mil em recursos para a implantação do Banco de Leite Humano no Hospital Regional de Sorriso. O parlamentar se reuniu nesta quarta-feira (16.04) com o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, para viabilizar o envio da emenda ao município.
A solicitação da instalação de um banco de leite na cidade foi feita pelo vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Emerson Farias (PL), que destacou a necessidade da estrutura para atender mães e recém-nascidos da região. Também esteve presente na reunião o vereador Toco Baggio (PSDB).
A implantação do banco de leite representa um avanço importante na área da saúde materno-infantil. Essas unidades são essenciais para garantir a alimentação adequada de bebês prematuros ou com baixo peso, especialmente quando as mães não conseguem amamentar diretamente. Além de oferecer leite pasteurizado com segurança, os bancos também promovem o aleitamento materno e orientam mães doadoras.
“Investir em um banco de leite é investir na vida de milhares de recém-nascidos e no apoio às mães que desejam amamentar, mas precisam de suporte. Essa estrutura salva vidas e fortalece as famílias. Meu trabalho como parlamentar é cuidar para que a saúde chegue a todo o nosso estado”, afirmou o deputado.
A expectativa é de que o recurso acelere o processo de estruturação do banco de leite que atenderá toda a região norte do estado.
Sala de Amamentação – Juca também relembrou uma importante iniciativa durante sua gestão como presidente da Câmara de Cuiabá, quando implantou a segunda sala de amamentação do Brasil dentro de um Parlamento municipal. A ação teve como objetivo promover um ambiente acolhedor para as servidoras e mães que frequentam a Casa, além de estimular a cultura do aleitamento materno.
“Na época, fizemos questão de implantar a sala de amamentação na Câmara porque acreditamos que o incentivo ao aleitamento começa com a criação de espaços seguros e adequados para as mães. Foi uma das ações que mais me marcou como gestor e cidadão”, destacou.
Fonte: ALMT – MT

POLÍTICA
Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.
O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.
Fonte: ALMT – MT
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