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POLÍTICA

Dr. Eugênio cobra apoio ao produtor de leite e preço do produto é exigido em lei com a derrubada de veto

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POLÍTICA

Dr. Eugênio de Paiva (PSB) cobrou reflexão sobre a importância dos produtores de leite e ajudou a convencer os deputados a derrubarem com 15 votos o veto ao Projeto de Lei 708/2023, que define a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o preço do produto até o dia 25 dias de cada mês.

De acordo com o texto da lei, o preço deve respeitar o Índice do Lei Cru, segundo normas da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), nos moldes estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

“O leite defende o ganha pão de várias famílias da agricultura familiar. É o que garante o sustento. Então, põe a mão na consciência colegas deputados. Nós estamos defendendo aqui uma das classes mais sofridas, que são os produtores de leite do Estado de Mato Grosso”, conclamou o Deputado do Araguaia, antes da votação do veto.

“É a oportunidade que nós temos de fazer com que eles tenham um pouco mais de dignidade, sabendo por quantos vão vender o leite. É só, isso! Eles não estão pedindo nada mais”, insistiu no argumento Dr. Eugênio.

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Investigação da CPI

O deputado também destacou a Comissão Parlamentar (CPI) do Leite realizada pela Assembleia Legislativa, da qual foi membro, e pôde saber de informações detalhadas sobre a política do leite. A comissão investigou em 2022 questões sobre a produção e comercialização do produto no Estado.

“Deputado Cattani, aquela CPI foi tão importante, porque nós soubemos das entranhas da política do leite. Sabemos que muita coisa acontece. E quem tem que pagar o preço não é quem acorda 2 horas da manhã não. Por isso, colegas deputados, vamos votar pela derrubada do veto”, pediu novamente Dr. Eugênio.

De acordo com a SEAF, Mato Grosso tem participação de cerca de 2% da produção nacional de leite. A secretaria ainda informa que o leite é o único produto que o produtor só fica sabendo o preço depois de 45 dias, em média, do produto vendido.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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