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Deputados votam 27 vetos do governo, mantêm 23 e derrubam três

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Reunidos em sessão plenária na segunda-feira (16), para votação dos vetos do governo do estado a projetos parlamentares e mensagens, os deputados estaduais de Mato Grosso, numa força-tarefa para limpar a pauta, votaram 27 vetos. Desses, 24 vetos foram mantidos e três derrubados.

O Veto 99/2024, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2256/2023, que dispõe sobre alterações na Lei Estadual nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, também conhecido como o Veto da Moratória da Soja, que vem gerando polêmica no Parlamento, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), foi retirado de pauta e será votado na quarta-feira (18).

O parlamentar liberal explicou – durante a sessão – que a retirada de pauta faz parte de um acordo com o governo do Estado, através da Casa Civil, no sentido de buscar um entendimento sobre o veto em tramitação. A deputada Janaína Riva (MDB), também na tribuna, fez questão de destacar a decisão do deputado Cattani.

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“Acompanhamos a posição do deputado Cattani. O governo quer sentar para conversar e esse diálogo é muito importante. É uma questão que impacta todas as regiões do Estado. Vamos ouvir mais uma vez o governo. A Assembleia está dividida em relação a esse tema”, destacou a deputada.

O deputado Dr. Eugênio (PSB), usou a tribuna para destacar que “essa é uma pauta extremamente importante. Reflete diretamente em todo o Estado, especialmente na região do Araguaia”, afirmou. Valmir Moretto (Republicanos), disse que “é um tema que preocupa. Essa moratória não é fácil e vai atingir principalmente os municípios menores”.

Dos vetos derrubados, o Veto 116/2024, de autoria do deputado Carlos Avallone, é veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1869/2023, que acrescenta dispositivo à Lei nº 11.880 de 01 de setembro de 2022. O líder de governo, deputado Dilmar Dal Bosco (União), liberou a base para votar pela derrubada durante a votação.

Outro veto derrubado, o Veto 13/2024, veto total aposto ao Projeto de Lei nº 708/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês, no âmbito do Estado de Mato Grosso, é de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL).

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O Veto 119/2024, também derrubado pelos deputados, veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1236/2024, que denomina a unidade local do Posto do Indea (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso), do município de Nova Xavantina de “Posto do Indea – Vagner Bernardes de Souza”, é de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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