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ALMT aprova projeto que batiza a ZPE de Cáceres com nome de engenheiro responsável pela obra

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão plenária de quarta-feira (26), o projeto de lei que denomina a Área da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres (AZPEC) como “Engenheiro Adilson Domingos dos Reis”. A proposta, apresentada pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi, tem como objetivo reconhecer a contribuição de Adilson para o desenvolvimento da infraestrutura e da economia regional.

Com uma extensão de aproximadamente 240 hectares, a AZPEC é a terceira Zona de Processamento de Exportação do Brasil. O projeto recebeu um investimento de R$ 16 milhões, com obras retomadas em 2020 e concluídas em dezembro de 2023. O projeto de lei ressalta a relevância econômica da ZPE e o legado deixado por Adilson, que foi um dos principais defensores da operação da Hidrovia do Rio Paraguai, elemento crucial para a integração logística da região.

Homenageado

Nascido em 5 de julho de 1948, em Cáceres, Adilson foi um renomado engenheiro civil e especialista em segurança do trabalho, graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e exerceu diversas funções públicas, incluindo inspetor do Crea-MT e colaborador da Secretaria de Planejamento de Cáceres.

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Adilson faleceu recentemente aos 76 anos, vítima de um acidente vascular cerebral, deixando um legado de dedicação ao desenvolvimento socioeconômico da região. “O projeto de lei é uma forma de homenagear seu trabalho e compromisso com a construção da AZPEC e outras iniciativas voltadas para o progresso da macrorregião Oeste-Sudoeste de Mato Grosso”, explica Russi.

A proposta de homenagem do deputado seguirá para segunda votação em sessão ordinária.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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