POLÍTICA
Lei proposta pela ALMT proíbe corte de energia em domicílios com home care
POLÍTICA
Sancionada no mês passado pelo Poder Executivo estadual, a Lei nº 12.460/2024 proíbe o corte do fornecimento de energia em unidades consumidoras com serviço de assistência doméstica (home care). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de publicação – feita no dia 15 de março – e é de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB).
No projeto que deu origem à lei, o parlamentar justifica que “pacientes que optam por esses serviços ficam, muitas vezes, necessitados do uso de equipamentos que, se desligados, podem ocasionar a sua morte, sendo literalmente vital que se permaneça com fluxo contínuo do fornecimento de energia elétrica”. Russi ainda defendeu a criação da norma como medida de promoção da vida e de justiça ao consumidor.
A professora Silvana Silva está entre os consumidores mato-grossenses que serão beneficiados pela lei. Em 2017, a filha dela sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, perdeu movimentos e fala. A paciente vive, desde então, com o suporte do home care garantido pelo plano de saúde particular contratado pela família. Silvana conta que teve de deixar o trabalho fora de casa para se dedicar à filha que hoje tem 38 anos. “Ela depende totalmente [de ajuda para] alimentação, banho. Hoje eu faço os cuidados dela, a rotina é bem diferenciada. No começa assusta, não tem preparo. A gente foi se adaptando a ficar em casa, ter o pessoal da saúde chegando, médico, nutricionista, fisioterapeuta”, revela a professora.
No caso da filha de Silvana, é necessária uma sonda de alimentação e água, cuja bomba depende de energia elétrica para funcionar. Além disso, para conforto da paciente, é importante a climatização com ventilador ou ar condicionado por conta das altas temperaturas de Cuiabá. “É o mínimo, o nosso estado é muito quente”, frisa Silvana. Ela também cita o constante uso da máquina de lavar e do ferro de passar para dar conta das roupas, lençóis e toalhas usados pela filha.
“É muito, e se usa todos os dias”, ressalta. “A energia é essencial. Em outros casos são necessários mais aparelhos. A lei é um avanço muito grande, pois pode acontecer algum imprevisto”, conclui a professora. A norma impede o corte de energia em caso de não pagamento de fatura ao mesmo tempo em que garante à empresa que fornece energia o direito de fazer as devidas cobranças.
Atendimento diferenciado – A coordenadora de Leitura da Energisa, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica, Gabriela Dias Paes de Freitas, explica que consumidores com home care ou enfermos devem fazer um cadastro junto à empresa para terem um atendimento diferenciado.
“Primeiramente, o cliente precisa, por meio das agências de atendimento, informar para a empresa que ele é um cliente enfermo ou um cliente em home care. Devem ser apresentadas as documentações, como o laudo médico. Após tudo isso ser validado pelos nossos atendentes, a gente informa para o cliente que está validado. Caso contrário, são solicitadas novas documentações e, posterior a isso, é feito um cadastro no nosso sistema”, explica. “Com esse cadastro, quando há uma interrupção de energia emergencial, uma falta de energia que acontece naquela região, é priorizado o atendimento nessa unidade. Se houver uma interrupção programada, esse cliente recebe uma informação antecipada”, completa.
“A energia elétrica é um serviço essencial e para aqueles consumidores que utilizam uma prestação de serviço de assistência médico-hospitalar em casa, em período integral, a energia elétrica torna-se ainda mais crucial. Naqueles casos de queda de energia, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com a concessionária para registrar a reclamação. E caso o consumidor não consiga resolver diretamente com a concessionária de energia elétrica, o Procon está disponível nos nossos postos de atendimento ou por meio do WhatsApp ou telefone 3613-2100”, complementa a secretária adjunta do Procon/MT, Márcia Santos.
Desconto na conta – A Assembleia aprovou em segunda votação o Projeto de Lei nº 87/2023, do deputado Thiago Silva (MDB), que prevê concessão de desconto mínimo de 50% na tarifa de energia para consumidores com home care em suas residências. A matéria será analisada pelo governo, que pode sancionar a nova lei ou vetar o projeto. Silvana Silva avalia que isso contribuiria muito no orçamento de pessoas como ela, uma vez que os gastos de saúde costumam ser altos, e os tratamentos demandam remédios e itens de higiene o tempo todo, além dos aparelhos propriamente ditos.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso
A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.
O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.
A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.
Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.
Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.
A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.
Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.
Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.
A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.
Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.
Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.
A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.
Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.
A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.
Fonte: ALMT – MT
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