POLÍTICA
Deputados repassam ao TJMT competência para definir valores de auxílios
POLÍTICA
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei n° 1214/2025, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período três anos após a publicação da lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.
Os deputados, que aprovaram o PL n° 1214/2025 com Substitutivo Integral nº 1, justificaram a necessidade de “aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, garantindo maior clareza, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.
O PL 1214/2025 destaca, no artigo 2º, que “as despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário”. O substitutivo integral altera o parágrafo 1° do artigo 2° da Lei nº 10.253, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal, em valor a ser fixado por ato normativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
O TJMT, autor do PL 1214/2025, argumenta que a expectativa “é atribuir a competência para a fixação do valor a ser pago a título de auxílio-saúde ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na autonomia administrativa e orçamentária conferida aos órgãos do Poder Judiciário pela Constituição Federal”.
Conforme justificativa, “ao conferir ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça a competência para a definição do valor a ser pago a título de auxílio-saúde, confere-se maior celeridade no processo de aprovação e implementação do benefício, parcela indenizatória que recompõe os gastos oriundos do pagamento de plano de saúde suplementar”.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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