POLÍTICA
Deputados aprovam projeto do governo que concede RGA de 4,62% para os servidores
POLÍTICA
Em votação unânime, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, durante sessão ordinária na quinta-feira (11), o Projeto de Lei 25/2024, que trata da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Estado, que manteve o índice de 4,62%, o mesmo do IPCA. Esse será o valor que o governo vai pagar aos servidores como recomposição integral no salário a partir deste mês.
A matéria foi aprovada depois de várias tratativas junto ao Governo do Estado para manter a RGA em 5,86%, conforme previsão anterior na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Foram, ao todo, cinco sessões ordinárias na quinta-feira, para limpar a pauta de projetos em tramitação na Casa de Leis.
“Aprovamos tudo, tentamos até a última hora negociar aumento na RGA, mas não conseguimos. E era preciso aprovar. Infelizmente, depois da decisão do Supremo dizendo que só o Executivo pode definir valores para todos os Poderes, o que podemos fazer é negociar. Vamos continuar tentando porque entendemos que os servidores têm que recuperar essas perdas em algum momento”, declarou o deputado estadual Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, ao término da última sessão.
Antes da aprovação da RGA, o deputado Carlos Avallone (PSDB), que preside a comissão especial criada para acompanhar as negociações da RGA, falou em plenário sobre as tratativas com o Governo do Estado e os motivos pelos quais o índice não foi acima do IPCA. “Infelizmente, o Governo não abriu mão do índice oficial. Nós não podemos mudar o índice, porque se fizermos, esse valor não vai ser aceito, vai ser judicializado e a folha de pagamento de janeiro não terá o aumento, que seria um prejuízo muito grande para os servidores. Também tem uma decisão do STF dizendo que esse índice tem que ser encaminhado pelo governo. Nessa negociação não conseguimos o êxito que esperávamos”, disse o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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