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Deputado Thiago Silva repudia violência de gênero contra mulheres

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O deputado estadual Thiago Silva (MDB) repudiou veementemente nesta quinta-feira (7) a violência de gênero praticada por um servidor público comissionado da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, empresa vinculada à prefeitura de Rondonópolis, contra a deputada Janaina Riva (MDB) e mais mulheres, em Rondonópolis.

De acordo com relatos em um grupos de WhatsApp da cidade, o servidor proferiu falas agressivas e depreciativas, com cunho sexual, contra a deputada e mais mulheres, o que gerou descontentamento e revolta por boa parte da população.

A deputada fez um boletim de ocorrência contra o servidor, que após a grande repercussão, foi desligado da gestão municipal na manhã de hoje (7). O deputado Thiago lembrou que além de deputada, Janaina é mãe e filha, e é uma verdadeira falta de respeito e ético o fato ocorrido no município. “Cobramos das autoridades competentes uma ação enérgica diante deste caso que tem se repetido contra diversas mulheres da cidade. Meu repúdio às pessoas que tem praticado crime de violência de gênero, e não vamos tolerar este tipo de atitude repugnante”, falou o deputado.

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“Se fizeram com a presidente do México, se fazem comigo (violência sexual de gênero e importunação sexual), imagina o que não são capazes de fazer com tantas mulheres que não têm voz nem visibilidade”, afirmou Janaina.

Participantes do grupo de whatsapp, Carolina Machado e Maria Conceição também expressaram que tem sido ofendida virtualmente por servidores públicos municipais frequentemente. Outras mulheres também se manifestaram afirmando que os ataques têm sido corriqueiros, denigrindo a moral das pessoas atacadas. “Me solidarizo com você. Infelizmente a máquina da maldade. Passei por essa tempestade e eles não medem palavras. Tentam de tudo para desconstruir a nossa imagem e atingir a nossa honra”, afirmou uma profissional liberal que preferiu não se identificar.

Ainda no ano passado em Setembro, a Justiça já havia proferido uma sentença contra o ex-servidor, Deliandsom Milton, para que o mesmo apagasse das redes sociais fake news propagados durante a eleição municipal.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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