POLÍTICA
ALMT vai promulgar projeto de Botelho que garante translado de cadáveres no Estado
POLÍTICA
A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta quarta-feira (2), o veto total do governo ao Projeto de Lei nº 16/2023, que garante a gratuidade no translado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso (Crue). A proposta, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), com coautoria do parlamentar Dr. Eugênio (PSB), foi aprovada por 16 votos favoráveis e 4 contrários.
O PL nº 16/2023 determina que o Executivo, por meio das secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social (Setasc), assegure o transporte gratuito de corpos até o município de origem. A medida ampara os assistidos pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) que falecem durante tratamento e necessitam do translado dentro de Mato Grosso.
Botelho defendeu a proposta, aprovada pelo Poder Legislativo na sessão plenária do dia 27 de novembro de 2024, citando o caso de pacientes com câncer do interior que fazem tratamento em Cuiabá. Embora existam programas para o deslocamento desses pacientes, ele apontou uma falha no sistema do SUS quando o paciente falece longe da família.
“Se o paciente vem para ser tratado aqui [Cuiabá] e falece, também temos que garantir que volte para ser velado pela sua família. Esse apoio não vai gerar grandes despesas ao Estado e traz dignidade”, afirmou o parlamentar, demonstrando solidariedade às famílias enlutadas.
A justificativa da proposta, indica que os serviços funerários preparatórios e de translado deverão ser apoiados e garantidos na origem do óbito pelo Serviço Social da Setasc. Além disso, será permitido o estabelecimento de convênios com empresas de serviços funerários com sede em Mato Grosso, garantindo a prestação do serviço de forma ágil e eficiente.
Na Mensagem 194 que acompanhou o Veto nº 9/2025, em 17 de dezembro de 2024, o governo alegou inconstitucionalidade por criar novas despesas e atribuições para a Setasc. Mesmo assim, os deputados entenderam que a proposta é necessária para garantir dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade.
Apoio – Vários deputados se posicionaram em favor da garantia de um tratamento justo e humano, até mesmo após a morte. “Vejo esse projeto com um lado extremamente humanitário. Se está regulado pela Crue, é obrigação sim do Estado dar início, meio e fim a todo processo que está regulado”, reforçou a deputada Marildes Ferreira (PSB).
O alto custo do translado também foi lembrado pelo deputado Gilberto Cattani (PL). “Nem um frete de um foguete é tão caro quanto um frete de uma ambulância mortuária”, frisou, parabenizando Botelho e Dr. Eugênio pela proposta.
A pactuação entre estado e município para solucionar o problema do translado, conforme o deputado Paulo Araújo (PP), é viável. “O Estado hoje tem condições de ser parceiro dos munícipes, principalmente daqueles que não têm como pagar”.
A necessidade de dar uma resposta eficaz a uma lacuna social foi destacada pelo primeiro-secretário da ALMT, Dr. João (MDB), que pontuou as perdas enfrentadas pelos mais necessitados, e pelo deputado Nininho (PSD), que também debateu em favor da matéria defendida por Botelho.
Promulgação – Com a derrubada do veto, a ALMT vai promulgar a lei garantindo o direito ao transporte gratuito de corpos de pacientes regulados pela Central de Regulação, assegurando dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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