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Comissão de Direitos Humanos aprecia 17 projetos em reunião ordinária

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Foto: Helder Faria

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 17 projetos de lei durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (10).

As proposições analisadas versam sobre políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+.

Foram aprovados pareceres favoráveis a 14 projetos e contrários aos PL’s 561/2021, 809/2021 e 271/2022. Os PL’s 411/2021 e 51/2022 não foram apreciados devido a pedido de vistas feito pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que presidiu a sessão.

No rol de proposituras que tiveram pareceres favoráveis aprovados constam os projetos de lei 192/2019, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Promoção da Cidadania Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do estado de Mato Grosso; e 300/2020, apresentado por Valdir Barranco (PT), que dispõe sobre a gratuidade e prioridade na emissão da carteira de identidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Além dos já citados, foram aprovados os seguintes projetos:

PL 366/2021 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual, relacionados a crianças no Estado de Mato Grosso.

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PL 405/2021 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, por crianças e adolescentes sob guarda provisória, no processo de adoção.

PL 156/2022 – Autor: Paulo Araújo – Fica garantida a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 5º, inciso VI da Constituição Federal.

PL 14/2020 – Autor: Dr. Gimenez – Autoriza o Governo do Estado a criar o “Programa Estadual Permanente para Prevenção de Acidentes Domésticos de Crianças e Idosos” no âmbito do Estado de Mato Grosso e da outras providências.

PL 565/2021 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre a vedação de homenagens, no âmbito do Estado de Mato Grosso, às pessoas condenadas pela prática de atos de racismo, e dá outras providências.

PL 574/2021 – Autor: Valdir Barranco – Determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

PL 10/2022 – Autor: Valdir Barranco – Institui o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social, residentes no Estado de Mato Grosso.

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PL 314/2022 – Autor: Wilson Santos – Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos

PL 327/2022 – Autor: Valdir Barranco – Institui a Campanha “Salve uma Criança” como mecanismo de combate e prevenção à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

PL 333/2022 – Autor: Thiago Silva – Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº. 10.015, de 17 de dezembro de 2.013, que Dispõe sobre a presença do tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) – Lingua Portuguesa, em eventos oficiais promovidos pelo Poder Público no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

PL 339/2022 – Autor: Valdir Barranco – Dispõe sobre a sinalização para estrangeiros e portadores de necessidades especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

PL 360/2022 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo Feminino no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Participaram da reunião os deputados Gilberto Cattani (PL), João Batista do Sindspen (PP) e Dr. Gimenez (PSD).

Fonte: ALMT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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