POLÍTICA
Legislação garante devolução de matrícula a estudantes que desistirem de curso em MT
POLÍTICA
Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 13.008/2025 que garante aos estudantes o direito à devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior do estado, nos casos de desistência do curso antes do início das aulas. A nova legislação é fruto de projeto apresentado pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João (MDB).
A nova norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na quarta-feira (8) e altera a redação da Lei nº 8.820/2008, modernizando os direitos dos consumidores da área educacional em Mato Grosso. Segundo o texto, a devolução deverá ser feita em até 10 dias úteis após a solicitação formal do aluno, respeitado um desconto máximo de 10% para cobrir eventuais gastos administrativos, desde que devidamente comprovados por planilha de custos.
“A matrícula é um compromisso, mas o estudante também tem direito a mudar de ideia. Essa lei é um avanço na proteção do consumidor e na transparência das relações entre alunos e instituições”, afirmou Dr. João. Para ele, a mudança representa equilíbrio nas relações contratuais e evita prejuízos indevidos a milhares de jovens que, por diferentes razões, optam por não iniciar o curso superior.
O deputado lembra que, até então, não havia clareza legal sobre prazos e percentuais de devolução, o que abria brechas para práticas abusivas. “Nosso objetivo com essa nova redação é estabelecer critérios justos, proteger o aluno e também permitir que as instituições recuperem custos reais, desde que apresentem justificativa”, acrescentou.
De acordo com a nova redação, o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou até interdição do estabelecimento em casos extremos.
A lei já está em vigor e se aplica a todas as instituições privadas de ensino superior com sede no Estado de Mato Grosso. A fiscalização e eventuais sanções caberão aos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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