POLÍTICA
Advogado-Geral da União manifesta-se favorável a emendas coletivas impositivas
POLÍTICA
O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), proposta pelo governador do estado contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual, que estabelece a execução obrigatória de emendas parlamentares de Bancada e de Bloco Parlamentar, limitadas a até 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O artigo questionado foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021.
Na manifestação, Messias reforçou a constitucionalidade do artigo, afirmando que “os entes federados têm a prerrogativa de estruturar seu processo orçamentário de maneira que melhor reflita suas necessidades e realidades, desde que essa disciplina esteja em harmonia com o modelo definido pela Constituição Federal e com as normas gerais editadas pela União”.
Na avaliação do advogado-geral, a instituição de emendas de bancada de execução obrigatória, na esfera estadual, “é uma manifestação legítima da autonomia dos entes federados, reconhecida por essa Suprema Corte, que não inova no ordenamento jurídico”.
Além disso, sustenta que a expressão “emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar”, usada na Constituição do Estado de Mato Grosso, equivale, de forma simétrica, ao que está previsto no artigo 166, parágrafo 12, da Constituição Federal, que trata das emendas de bancada de parlamentares federais.
A manifestação da AGU reforça os fundamentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. No documento, a ALMT sustenta que a medida está em conformidade com a Constituição Federal, fortalece o equilíbrio entre os Poderes e garante a participação efetiva do Legislativo na definição de prioridades orçamentárias.
Respaldada pela Procuradoria, a Mesa Diretora da ALMT defende a constitucionalidade da norma, uma vez que ela adequou a sistemática federal à realidade estadual, respeitando os limites definidos pela Constituição Federal.
“Essa decisão do advogado-geral da União nos favorece, pois representa mais um posicionamento favorável e os ministros do STF costumam levar essas manifestações em consideração”, ressalta o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.
Agora, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de seguir para análise do relator, ministro Dias Toffoli.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso
Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.
A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.
De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.
O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.
“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.
Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).
Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.
Fonte: ALMT – MT
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