POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal.
Como é hoje
Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas:
- ministros de Estado;
- governadores;
- parlamentares;
- magistrados;
- membros do Ministério Público;
- oficiais das Forças Armadas;
- policiais; e
- advogados inscritos na OAB.
O que muda
Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado.
Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Novos beneficiados
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida.
O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:
- policiais federais;
- rodoviários federais;
- ferroviários federais;
- policiais civis;
- policiais militares;
- policiais penais;
- bombeiros militares;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- guardas municipais;
- agentes socioeducativos; e
- agentes de trânsito.
A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo.
Risco atual
Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. “A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados.”
Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. “Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado”, disse.
Unidades específicas
O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.
O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente.
Transporte
O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.
Gravidade do crime
O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas.
Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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