POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para diagnóstico precoce e ensino específico para alunos com autismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prioriza, na educação especial, o diagnóstico precoce e métodos de ensino específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Por recomendação do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1040/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Mudanças no projeto original
O texto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer que a formação de professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) incluísse disciplina sobre características de alunos com autismo e métodos de ensino mais adequados para essas pessoas.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência argumentou que a legislação já prevê garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos estudantes com deficiência.
Motta concordou com esse entendimento e apresentou uma emenda para harmonizar a proposta à norma que criou a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A mudança reforça a necessidade de suporte pedagógico em classes comuns do ensino regular.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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