CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Setor de bronzeamento defende regulamentação com foco em práticas naturais; assista

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

YouTube

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir a regulamentação da profissão de “personal bronze” no Brasil. O debate teve como foco a criação de um marco legal para a atividade, com ênfase em métodos naturais e sem o uso de equipamentos com radiação ultravioleta, que são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.

O personal bronze é o profissional da área de beleza e estética especializado em técnicas de bronzeamento. Ele atua desde a preparação da pele até a orientação pós-procedimento, utilizando métodos que buscam garantir segurança e naturalidade ao processo.

No Brasil, existem diferentes práticas de bronzeamento, sendo os métodos naturais os mais defendidos atualmente por especialistas e profissionais da área.

Equipamentos proibidos

Representante da Anvisa, Anderson de Almeida Pereira afirmou que o uso de equipamentos com radiação ultravioleta é expressamente proibido no país por representar risco comprovado de câncer de pele. Em 2023, a agência também proibiu a comercialização, importação e uso desses aparelhos.

“A regulamentação da profissão tem que ser desassociada [do uso desses equipamentos proibidos] e seguir um caminho para o bronzeamento natural ou cosméticos já regularizados junto à Anvisa”, destacou Pereira.

Leia Também:  Comissão debate violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual

Vanessa de Carvalho, que participou da audiência representando os profissionais do setor, afirmou que há um consenso entre os trabalhadores para que o marco legal contemple prioritariamente os métodos naturais.

O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), relator do Projeto de Lei 3253/25, que propõe a criação do marco legal da profissão de personal bronze.

Ele defendeu a escuta ampla de representantes do setor, órgãos reguladores e profissionais da saúde para construir um texto equilibrado.

O projeto aguarda votação na Comissão de Saúde.

Da TV Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Publicados

em

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

Leia Também:  Comissão debate inclusão de travestis e pessoas trans sistema prisional feminino

Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova julho como Mês Nacional das Olimpíadas Científicas

Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA