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Relator diz que regulamentação de percentual de cacau no chocolate protege o consumidor; veja a entrevista

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, de autoria do Senado, foi modificada pelos deputados e, por isso, precisa ser novamente avaliada pelos senadores.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), explicou que a ideia é garantir ao consumidor informação clara sobre a composição dos produtos com cacau.

“O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, disse o parlamentar. “Se você perguntar de que é composto o chocolate, essas pessoas vão dizer que é de cacau, mas o consumidor não sabe quanto de cacau tem ali e tem muita coisa no mercado se anunciando como chocolate e que não é chocolate, ou que tem um percentual muito pequeno de cacau.”

Quantidade de cacau
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, os rótulos dos produtos terão que apresentar com clareza os percentuais de cacau:

  • Chocolate: mínimo de 35%;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25%;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32%.
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Produtor nacional
Almeida argumenta ainda que a especificação dos percentuais mínimos de cacau fortalece a produção nacional, especialmente de agricultores familiares do Pará e da Bahia, que enfrentam, segundo o deputado, concorrência desleal de outros países.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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