POLITÍCA NACIONAL
Relator da comissão da Câmara sobre o acidente da Voepass aponta atuação hesitante da Anac
POLITÍCA NACIONAL
A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre o acidente da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP) marcou reunião na próxima quarta-feira (13) para analisar e votar o parecer final do relator, deputado Padovani (União-PR).
Em suas conclusões, o relatório de Padovani avalia que as gravações dos pilotos na cabine podem ser fundamentais para esclarecer o episódio. Além disso, ele alerta para outros fatores, como:
- o clima adverso, especialmente com a formação severa de gelo, deve ter sido um fator determinante para o acidente;
- os pilotos parecem não ter seguido procedimentos recomendados diante da situação meteorológica; e
- limitações técnicas impediram o voo de ultrapassar a altitude onde o gelo se forma, restando apenas a opção de descida.
Decolagem questionada
No parecer, o parlamentar também questiona por que a aeronave foi autorizada a decolar, mesmo diante dos riscos conhecidos para operação daquele modelo diante de situações meteorológicas desfavoráveis.
Atuação da Anac
Padovani critica ainda a atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), considerada “no mínimo hesitante” e pouco esclarecedora em diversas situações, como diante de denúncias sobre condições trabalhistas e salariais na Voepass.
A Voepass encerrou as atividades em junho, após ter seu certificado de operação cassado. Recentemente, ex-mecânicos relataram que problemas verificados na véspera no ATR 72-500 não teriam recebido atenção devido a pressões internas.
Projeto de lei
O relatório termina com o Projeto de Lei 5033/24, apresentado pelo deputado Padovani e outros integrantes da comissão externa.
A proposta determina a criação de um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas, a ser coordenado pela Anac, para atendimento humanizado e eficiente às vítimas de acidentes aéreos e familiares.
Entre outros pontos, o projeto de lei sistematiza boas práticas e sugere melhorias regulatórias no setor aéreo. Segundo os autores, a ideia é evitar que tragédias como a do avião da Voepass sejam tratadas de forma desarticulada e burocrática.
O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas. Em 9 de agosto do ano passado, a aeronave da Voepass Linhas Aéreas seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso no quintal de uma residência.
A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente, um dos piores da aviação brasileira. As investigações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) ainda não foram concluídas.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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